TRF1 - 1006561-37.2024.4.01.4003
1ª instância - Floriano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:59
Publicado Sentença Tipo A em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1006561-37.2024.4.01.4003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo A) O relatório está dispensado por força do art. 38 da Lei 9.099/95.
O pedido formulado pela parte autora deve ser julgado improcedente pelos seguintes motivos: 1.
Não há início válido de prova material anterior ao nascimento da criança a que a pretensão se refere – Maria Cecília Santana da Costa, ocorrido em 22/9/2018.
De todo modo, o contrato de comodato, pela realidade mesma de uma região mais ligada à informalidade, revela-se frágil e artificial, não raras vezes confeccionado apenas para servir ao feito, e não de acordo com uma natural acumulação de documentos a que a interessada deveria proceder.
A filiação da parte demandante ao sindicato dos trabalhadores rurais, afora ter sido realizada em momento posterior ao fato gerador, não recebeu a homologação do INSS, o que termina por descumprir a regra do art. 106, III, da L. 8.213/91.
A certidão eleitoral é expedida por órgão que não dispõe da função de declarar profissões, sem contar que o documento é gerado por afirmação unilateral que não passa por qualquer crivo de controle, o que lhe retira a força probatória. 2.
A prova testemunhal, isolada e exclusiva, não serve para a concessão desse tipo de pedido, à luz do que dispõem o art. 55, § 3º, da L. 8.213/91 e a Súmula 149 do STJ.
Esse o quadro, julgo improcedente o pedido de salário-maternidade rural.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Floriano/PI, (data da assinatura eletrônica).
FLÁVIO MARCELO SÉRVIO BORGES Juiz Federal -
27/06/2025 16:19
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 16:19
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA DOS SANTOS - CPF: *40.***.*14-16 (AUTOR)
-
27/06/2025 16:19
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 13:03
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI.
-
08/05/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:26
Juntada de Ata de audiência
-
11/04/2025 18:22
Juntada de petição intercorrente
-
29/03/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 18:36
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI.
-
25/11/2024 10:10
Juntada de contestação
-
06/11/2024 08:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/11/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 02:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/10/2024 02:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/10/2024 02:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/10/2024 02:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/10/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
-
30/10/2024 13:19
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/10/2024 17:13
Recebido pelo Distribuidor
-
17/10/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009393-91.2014.4.01.4300
Associacao dos Proprietarios de Veiculos...
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Karin Rossana Bortoluzzi Morais
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/03/2016 09:09
Processo nº 1015821-32.2023.4.01.3500
Jose Bonifacio Miranda Moitinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hitler Godoi dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2023 14:38
Processo nº 1003165-55.2024.4.01.3905
Maria Aurora Mascarenha de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paula Rafaela de Jesus Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/07/2024 16:37
Processo nº 1017107-83.2025.4.01.3400
Anadia Santos Arimatea
Uniao Federal
Advogado: Roger Honorio Meregalli da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2025 18:13
Processo nº 1012780-57.2023.4.01.9999
Jacira Pinto de Souza
Elizandra Schmidt
Advogado: Stella Renata Gabriel
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/07/2023 18:15