TRF1 - 1017866-38.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 09:53
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2025 06:18
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 11:00
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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28/08/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:00
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:00
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 02:07
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 10:20
Juntada de Certidão
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26/08/2025 10:20
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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26/07/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 15:02
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2025 11:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 11:13
Juntada de Certidão
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03/07/2025 11:04
Juntada de Certidão de expedição de documento
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02/07/2025 08:49
Juntada de cumprimento de sentença
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30/06/2025 01:13
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1017866-38.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIMAR MENEZES DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: DANIEL DE BRITO CLEMENTE - GO40656 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: LUCIMAR MENEZES DE SOUZA CPF: *15.***.*00-04 BENEFÍCIO: AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) DIB: 18/01/2025 DIP: 01/05/2025 DCB: 20/11/2025 RPV VALOR: R$ 5.435,96 (cinco mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos) Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2189535306.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
26/06/2025 15:58
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 15:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 15:58
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 15:58
Homologada a Transação
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23/06/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 10:04
Juntada de pedido de homologação de acordo
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21/06/2025 16:33
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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21/06/2025 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2025
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18/06/2025 11:04
Juntada de pedido de homologação de acordo
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14/06/2025 08:03
Decorrido prazo de LUCIMAR MENEZES DE SOUZA em 03/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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14/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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04/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:25
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2025 12:23
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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21/05/2025 17:34
Juntada de Certidão
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20/05/2025 09:45
Juntada de laudo de perícia médica
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02/05/2025 14:02
Juntada de petição intercorrente
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24/04/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 12:34
Recebidos os autos
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11/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/04/2025 22:24
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2025 22:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 17:13
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2025 15:13
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2025 15:13
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2025 15:13
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2025 15:13
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2025 15:13
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2025 11:35
Conclusos para decisão
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01/04/2025 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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01/04/2025 20:31
Juntada de Informação de Prevenção
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01/04/2025 16:26
Recebido pelo Distribuidor
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01/04/2025 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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