TRF1 - 1001220-90.2025.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:01
Decorrido prazo de JESSICA DE MELO FERREIRA em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:02
Publicado Intimação polo ativo em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:48
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
18/07/2025 11:48
Expedição de Documento RPV.
-
17/07/2025 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 13:08
Juntada de manifestação
-
04/07/2025 09:44
Juntada de cumprimento de sentença
-
02/07/2025 06:52
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
-
02/07/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1001220-90.2025.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JESSICA DE MELO FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SHISLAYNE DA ROCHA ALMADA - PA27746 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" Tratam os autos de pedido de concessão do benefício de salário-maternidade – segurada especial.
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado pelas partes para que o INSS conceda à parte autora o benefício de salário-maternidade – segurada especial, a partir da data do nascimento da criança.
Ademais, deverá o INSS efetuar o pagamento à demandante das parcelas atrasadas (120 dias a contar do nascimento da criança), no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) – apresentado pela autarquia previdenciária, as quais serão pagas por meio de Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Por oportuno, registro que já foi deferida a assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Para a implantação devem ser observados os seguintes elementos: BENEFÍCIO Salário maternidade DIB 27/03/2024 PRAZO 120 dias CPF *24.***.*62-02 Desde que requerido, defiro o apartamento dos honorários contratuais do patrono, demonstrado através do contrato de prestação de serviço (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94), limitado a 30% (trinta por cento) das parcelas retroativas, a serem pagos através de requisitório da mesma espécie do originário (art. 15, § 2º da Resolução 822 do CJF).
Migrada a RPV e comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, por comunicado do INSS ou por consulta ao PLENUS, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tucuruí–PA.
Juiz(a) Federal -
30/06/2025 15:05
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2025 15:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/06/2025 15:05
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
30/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 15:05
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA DE MELO FERREIRA - CPF: *24.***.*62-02 (AUTOR)
-
30/06/2025 15:05
Homologada a Transação
-
27/06/2025 14:16
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 08:16
Juntada de contestação
-
11/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:22
Juntada de manifestação
-
08/04/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 05:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/03/2025 05:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/03/2025 05:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/03/2025 05:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/03/2025 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
-
21/03/2025 11:12
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/03/2025 12:28
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 12:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019993-10.2025.4.01.3900
Suane Almeida Santos
Instituto Nacional de Seguro Social
Advogado: Ananda Carolina Cordeiro de Jesus
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2025 14:42
Processo nº 1002583-81.2025.4.01.3400
Nolai Souza de Azevedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliano Fernando Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/01/2025 16:09
Processo nº 1002583-81.2025.4.01.3400
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Nolai Souza de Azevedo
Advogado: Alberto Serrano Rabelo Barroca Dayrell
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/07/2025 13:34
Processo nº 1001534-73.2024.4.01.3906
Maria Lais da Silva Morais
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Estevao Jhonata Souza Coelho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/11/2024 15:16
Processo nº 1021006-76.2022.4.01.3600
Luzia Victor Garcia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jucelia Rezende de Mendonca Pessoa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/09/2022 11:12