TRF1 - 1003972-65.2025.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO: 1003972-65.2025.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DA SILVA CARDOSO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça à parte autora. À vista das modificações promovidas pela Lei nº 14.331/2022, que inseriu o art. 129-A, na Lei 8.213/1991, fica, desde já, determinada a realização de exame médico pericial, a ser agendado em data mais próxima disponível na pauta deste Juízo, por um dos peritos devidamente cadastrados, fixando-se o valor de honorários periciais em R$ 340,00 (duzentos reais), na forma da Portaria n. 03/2025 da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa.
A parte autora deverá comparecer munida de documentos pessoais e comprobatórios do seu estado de saúde.
O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito.
Com a juntada do laudo, sendo favorável à parte autora, Cite-se a parte requerida para apresentação de resposta no prazo legal, ocasião em que poderá formular proposta de acordo por escrito.
No mesmo prazo deverá apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, inclusive cópia legível do processo administrativo do benefício e consultas diversas, como CNIS/PLENUS/SABI (art. 11 da Lei 10.259/01). oportunidade na qual deverá exibir as telas de consulta ao sistema SAT e cópia do processo administrativo.
Sendo o laudo desfavorável ao autor, intime-se para manifestação, fazendo os autos conclusos em seguida.
Não havendo acordo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.
Após a réplica, inexistindo impugnação ao laudo ou necessidade de esclarecimentos, proceda-se ao necessário para o pagamento do perito.
Após, retornem conclusos para análise da necessidade de designação de audiência.
A apreciação do requerimento de antecipação de tutela se dará por ocasião da sentença.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
25/04/2025 00:04
Recebido pelo Distribuidor
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25/04/2025 00:04
Juntada de Certidão
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25/04/2025 00:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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