TRF1 - 1002373-61.2025.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:41
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:25
Juntada de manifestação
-
17/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
17/07/2025 13:28
Expedição de Documento RPV.
-
04/07/2025 18:23
Juntada de Informações prestadas
-
03/07/2025 22:51
Juntada de manifestação
-
02/07/2025 01:10
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1002373-61.2025.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MAIDA SILVA SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEKS HOLANDA DA SILVA - TO5389 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" Tratam os autos de pedido de concessão do benefício de salário-maternidade – segurada especial.
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado pelas partes para que o INSS conceda à parte autora o benefício de salário-maternidade – segurada especial, a partir da data do nascimento da criança.
Ademais, deverá o INSS efetuar o pagamento à demandante das parcelas atrasadas (120 dias a contar do nascimento da criança), no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) – apresentado pela autarquia previdenciária, as quais serão pagas por meio de Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Por oportuno, registro que já foi deferida a assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Para a implantação devem ser observados os seguintes elementos: BENEFÍCIO Salário maternidade DIB 10/08/2021 PRAZO 120 dias CPF *57.***.*33-03 Desde que requerido, defiro o apartamento dos honorários contratuais do patrono, demonstrado através do contrato de prestação de serviço (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94), limitado a 30% (trinta por cento) das parcelas retroativas, a serem pagos através de requisitório da mesma espécie do originário (art. 15, § 2º da Resolução 822 do CJF).
Migrada a RPV e comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, por comunicado do INSS ou por consulta ao PLENUS, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tucuruí–PA.
Juiz(a) Federal -
30/06/2025 15:06
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2025 15:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/06/2025 15:06
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
30/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 15:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 15:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 15:06
Concedida a gratuidade da justiça a MAIDA SILVA SANTANA - CPF: *57.***.*33-03 (AUTOR)
-
30/06/2025 15:06
Homologada a Transação
-
28/06/2025 15:32
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 00:46
Juntada de contestação
-
09/06/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
-
13/05/2025 16:07
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/05/2025 14:03
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2025 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1033356-21.2025.4.01.3300
Anderson Jaco Silva de Morais
Pro-Reitor de Graduacao da Universidade ...
Advogado: Kelly Aparecida Pereira Guedes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2025 10:04
Processo nº 1000745-22.2024.4.01.3600
Enedes dos Santos Albnaz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Islainy Arruda de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/01/2024 12:39
Processo nº 1003010-55.2024.4.01.4001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Maria Raissa de Araujo Leal
Advogado: Felipe Siqueira Fernandes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/09/2025 11:47
Processo nº 1016854-14.2024.4.01.3600
Arthur Miguel Machado Antunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Stefany Machado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/08/2024 16:41
Processo nº 1024125-13.2025.4.01.3900
Jamille Leao de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Diogo Pereira da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2025 14:46