TRF1 - 1000774-77.2022.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000774-77.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUZIENE COSTA MIRANDA DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: FREDERICO MARQUES MESQUITA PIRES - TO5192-B e TEREZA CRISTINA GUIMARAES DE OLIVEIRA AMORIM - TO5763-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Palmas, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
02/03/2023 14:09
Conclusos para julgamento
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24/02/2023 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:03
Decorrido prazo de LUZIENE COSTA MIRANDA DA CRUZ em 22/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
-
14/02/2023 11:31
Juntada de documentos diversos
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10/02/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 10:46
Juntada de ato ordinatório
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18/01/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 11:50
Juntada de ato ordinatório
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02/12/2022 08:22
Juntada de Certidão
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07/11/2022 12:04
Juntada de emenda à inicial
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28/10/2022 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 09:30
Juntada de ato ordinatório
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28/10/2022 09:27
Juntada de informação
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19/09/2022 08:46
Juntada de Certidão
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02/06/2022 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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02/06/2022 16:37
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2022 16:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/05/2022 16:22
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 03:41
Decorrido prazo de LUZIENE COSTA MIRANDA DA CRUZ em 30/05/2022 23:59.
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22/05/2022 00:19
Juntada de laudo pericial
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12/05/2022 16:55
Juntada de Certidão
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12/05/2022 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 02:22
Decorrido prazo de LUZIENE COSTA MIRANDA DA CRUZ em 09/05/2022 23:59.
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04/05/2022 13:47
Juntada de contestação
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02/05/2022 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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02/05/2022 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 10:53
Juntada de ato ordinatório
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21/02/2022 20:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 18/02/2022 23:59.
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18/02/2022 00:24
Decorrido prazo de LUZIENE COSTA MIRANDA DA CRUZ em 17/02/2022 23:59.
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09/02/2022 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 22:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/02/2022 12:49
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2022 12:49
Outras Decisões
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03/02/2022 11:55
Conclusos para decisão
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03/02/2022 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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03/02/2022 10:29
Juntada de Informação de Prevenção
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02/02/2022 15:42
Recebido pelo Distribuidor
-
02/02/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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