TRF1 - 1023026-69.2024.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:19
Decorrido prazo de JUAREZ SERRA DE OLIVEIRA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/09/2025 23:59.
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23/08/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2025 23:59.
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14/08/2025 04:19
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT.
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12/08/2025 14:28
Juntada de Cálculos judiciais
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08/08/2025 19:55
Juntada de manifestação
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08/08/2025 00:52
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 18:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/08/2025 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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06/08/2025 17:35
Processo devolvido à Secretaria
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06/08/2025 17:35
Juntada de Certidão
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06/08/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 17:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2025 17:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2025 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/07/2025 23:03
Conclusos para decisão
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14/07/2025 23:00
Juntada de manifestação
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01/07/2025 00:59
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1023026-69.2024.4.01.3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUAREZ SERRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O autor impugnou o valor da RMI implantada pelo INSS em seu benefício de aposentadoria por incapacidade permanente no valor de R$1.127,43.
Entende que o valor correto é de R$1.861,81, alegando inconstitucionalidade do artigo 26,§ 2º, da EC 103/2019.
Todavia, considerando que a incapacidade permanente teve início em 19/11/2021, conforme laudo pericial e data fixada na sentença, o fato gerador da aposentadoria é posterior a EC nº. 103/2019 (13/11/2019) e, por isso, deve ser aplicado o critério de cálculo estabelecido em seu art. 26, § 2º, III, como feito pelo INSS.
Quanto à declaração de inconstitucionalidade do dispositivo citado, entendo que a alteração foi feita pelo legislador constituinte derivado de forma legítima, com base em motivações técnicas e jurídicas, que não afrontam qualquer direito ou norma de cunho constitucional.
Em razão do exposto REJEITO a impugnação do autor e determino: I – Intimação da parte autora para reapresentar planilha de cálculo para liquidação da sentença, observando o valor da RMI implantada, no prazo de 15 (quinze) dias.
II – Reapresentados os cálculos, vista ao INSS por 15 (quinze) dias.
III – Não havendo impugnação ou equívoco aparente, expeça-se RPV em favor do autor, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.
IV – Comprovado o depósito judicial, intime-se para saque e arquive-se.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
27/06/2025 16:23
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 16:23
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 16:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/05/2025 18:49
Conclusos para decisão
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28/04/2025 14:47
Juntada de cumprimento de sentença
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16/04/2025 15:10
Juntada de Certidão
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16/04/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/04/2025 15:08
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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16/04/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:32
Decorrido prazo de JUAREZ SERRA DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 10:33
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/03/2025 20:03
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 20:03
Juntada de Certidão
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26/03/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 20:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 20:03
Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2025 20:03
Concedida a gratuidade da justiça a JUAREZ SERRA DE OLIVEIRA - CPF: *93.***.*67-15 (AUTOR)
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26/03/2025 20:03
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 18:59
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 18:46
Juntada de manifestação
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14/01/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:51
Juntada de petição intercorrente
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07/01/2025 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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07/01/2025 15:58
Juntada de Certidão
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02/01/2025 22:53
Juntada de laudo pericial
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02/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:48
Perícia agendada
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29/11/2024 01:31
Recebidos os autos
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29/11/2024 01:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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29/11/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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22/10/2024 09:44
Juntada de Informação de Prevenção
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19/10/2024 09:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/10/2024 09:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/10/2024 09:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/10/2024 09:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/10/2024 09:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/10/2024 09:56
Juntada de dossiê - prevjud
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17/10/2024 15:54
Recebido pelo Distribuidor
-
17/10/2024 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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