TRF1 - 1075051-77.2024.4.01.3400
1ª instância - 18ª Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
14/08/2025 05:33
Publicado Ato ordinatório em 14/08/2025.
-
14/08/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2025 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/08/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 20:52
Juntada de manifestação
-
01/07/2025 00:59
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1075051-77.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: GABRIELA DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITORIA PAIXAO BARBOSA DE LIRA - PE60682 POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Em sua contestação, a CEF alega sua ilegitimidade passiva sob o fundamento de que não foi localizado contrato de FIES para o CPF da autora e que o contrato pertence ao Banco do Brasil (id. 2152070970, de 08/10/24, fl. 113 da r.u.).
Quanto a esse ponto, verifica-se que a requerente acostou aos autos cópia de contrato de FIES celebrado junto à CEF, mas em nome de outro estudante – Gustavo Coelho Menezes (id. 2149208926, de 22/09/24, fl. 39 da r.u.).
Assim, faz-se necessária a apresentação do contrato de FIES efetivamente celebrado pela autora, uma vez é documento essencial para o julgamento do mérito, bem como para a aferição da instituição bancária que deverá figurar no polo passivo.
Ante o exposto, intime-se a autora para emendar a petição inicial, a fim de: i) apresentar cópia do contrato de FIES a que se refere a presente ação e ii) caso a instituição financeira responsável pelo contrato não seja a CEF, retificar o polo passivo, de modo a constar o agente financeiro correto.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito (art. 485, I e VII, do CPC).
Intime-se.
Brasília/DF, 27 de junho de 2025.
LUCIANA RAQUEL TOLENTINO DE MOURA Juíza Federal Substituta da 7ª Vara/SJ-DF Documento assinado eletronicamente -
27/06/2025 16:24
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 16:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/02/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 00:27
Decorrido prazo de GABRIELA DA COSTA em 18/12/2024 23:59.
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17/11/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:09
Decorrido prazo de GABRIELA DA COSTA em 05/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 15:50
Juntada de contestação
-
09/10/2024 15:36
Juntada de contestação
-
08/10/2024 15:28
Juntada de contestação
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01/10/2024 15:32
Processo devolvido à Secretaria
-
01/10/2024 15:32
Juntada de Certidão
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01/10/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2024 15:32
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELA DA COSTA - CPF: *95.***.*65-08 (AUTOR)
-
01/10/2024 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/09/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 10:40
Juntada de Certidão
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24/09/2024 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal Cível da SJDF
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24/09/2024 08:09
Juntada de Informação de Prevenção
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24/09/2024 07:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/09/2024 07:25
Juntada de Certidão de Redistribuição
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22/09/2024 11:57
Recebido pelo Distribuidor
-
22/09/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/09/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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