TRF1 - 1005576-40.2025.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal - Pará 1005576-40.2025.4.01.3904 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINGAS CORREA BARROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro a gratuidade de justiça.
Considerando que, nos termos dos artigos 319 e 320 do CPC, a petição inicial deve indicar os fatos e fundamentos em que se baseia o pedido, bem como deve se fazer acompanhar com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, corrija os vícios abaixo assinalados: 1.
Comprovante de residência ( X ) Considerando que o comprovante domiciliar da requerente está em nome de Antônio Gomes Moreira, intime-se a autora para juntar a cópia da identidade e CPF do mesmo. 2.
Da Causa de Pedir e dos Documentos Essenciais ( X ) Juntar certidão de nascimento ou casamento da autora dos autos. 3.
Autenticidade de documentos ( X ) Nos termos do art. 425, IV, do CPC, manifestar-se o advogado acerca da autenticidade dos documentos juntados com a inicial.
Para os fins deste item, o advogado deve: (a) declarar haver recebido os documentos originais que foram juntados aos autos (ou seja, que os documentos juntados aos autos não foram cópias de cópias); (b) que as fotos juntadas no processo foram produzidas pelo próprio advogado, e não por terceiros (como o próprio cliente.
Ou seja, não foram juntados ao processo fotos recebidas por e-mail ou whatsapp); (c) declarar que visualizou os documentos e que eles não possuem indícios graves de adulteração passíveis de serem percebidos por uma pessoa comum (como rasuras, colagens ou adulterações passíveis de serem percebidas por pessoa minimamente diligente, sendo desnecessário ser perito ou expert).
Declarações dúbias ou que não abarquem especificamente os presentes requisitos serão rejeitadas.
A petição inicial será indeferida, se a parte autora deixar de cumprir TODAS as diligências assinaladas com um “X”.
Satisfeitas as diligências determinadas ou restando regular a petição inicial, cite-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar contestação ou proposta de acordo, devendo apresentar toda a documentação que disponha e auxilie no deslinde do feito.
Ofertada proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso contrário, intime-se a parte requerente para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo questões processuais a serem saneadas e restando estabelecido o ônus probatório previsto no art. 373 do CPC, intimem-se as partes litigantes para, no prazo de 15 dias, indicarem eventuais provas que pretendam ainda produzir, restando, desde já, indeferidas provas que não guardem pertinência com o objeto dos autos, cujos requisitos legais devem ser demonstrados por meio de provas de caráter eminentemente documental.
Não havendo a indicação de provas, intimem-se as partes litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem as alegações finais.
Por fim, cumpridas todas as determinações, façam-se os autos conclusos para sentença. -
11/06/2025 14:55
Recebido pelo Distribuidor
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11/06/2025 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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