TRF1 - 1005671-91.2025.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO: 1005671-91.2025.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.
D.
C.
S.
REPRESENTANTE: LUCIENE DA CONCEICAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Do cotejo dos autos, observo que a parte autora deixou de acostar aos autos a decisão de indeferimento do INSS propriamente dita ou mesmo o processo administrativo, a fim de comprovar seu interesse de agir.
Desse modo, denoto vício formal na peça inaugural a impor a necessidade de emenda.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, a fim de comprovar o indeferimento do benefício pelo INSS corretamente.
Outrossim, considerando que o valor da causa é critério de fixação da competência do Juizado Especial Federal para processamento e julgamento do feito, determino a intimação da parte autora para especificar o valor da causa de acordo com o quanto disposto nos arts. 291 e 292 do NCPC, devendo acostar planilha que explique e justifique seus cálculos, e assim justificar o trâmite dos autos nesta Vara Federal.
Poderá ainda, querendo, renunciar aos valores que excedem ao teto do juízo para fins de fixação da competência no JEF, devidamente acompanhada de procuração com poderes específicos para tal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumprida a determinação acima, voltem-me os autos conclusos.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
10/06/2025 16:59
Recebido pelo Distribuidor
-
10/06/2025 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005779-95.2025.4.01.3000
Maria Jose de Souza Cordeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paula Adriana Saraiva Diogenes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2025 15:19
Processo nº 1006467-57.2025.4.01.3000
Soraia Manasfi da Silva Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dayana Karoline de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/05/2025 15:44
Processo nº 1006323-83.2025.4.01.3000
Maria Nayara do Nascimento Sales
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Matheus Nascimento Pinheiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2025 18:37
Processo nº 1011385-83.2025.4.01.0000
Jefferson Mendes Nogueira
Centro de Ensino Superior Morgana Potric...
Advogado: Adriano Souza Paulino
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/04/2025 17:19
Processo nº 1036006-03.2023.4.01.3400
Fundacao de Assistencia ao Especial Cami...
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Israel Remora Pereira de Aguiar Mendes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/08/2024 15:33