TRF6 - 1014646-78.2020.4.01.3800
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal e Extrajudicial de Belo Horizonte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 20:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 03:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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23/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/04/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/04/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 12:19
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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28/01/2025 19:26
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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06/10/2021 03:49
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 05/10/2021 23:59.
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29/09/2021 01:39
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MINERACOES BRASILEIRAS REUNIDAS S A MBR em 28/09/2021 23:59.
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16/09/2021 11:39
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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11/09/2021 11:29
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2021 11:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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11/09/2021 11:28
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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11/09/2021 11:22
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 04:51
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MINERACOES BRASILEIRAS REUNIDAS S A MBR em 20/04/2021 23:59.
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13/04/2021 19:09
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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13/04/2021 01:53
Juntado(a) - Publicado Decisão em 13/04/2021.
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13/04/2021 01:53
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM MINAS GERAIS 26ª VARA FEDERAL Processo nº: 1014646-78.2020.4.01.3800 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MINERACOES BRASILEIRAS REUNIDAS S A MBR DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal, em que UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) busca a satisfação do crédito descrito na inicial, em face de MINERACOES BRASILEIRAS REUNIDAS S/A MBR, decorrente dos processos administrativos nº 15504.000187/2008-11 e 15504.0001582008-4, cujo valor total perfaz o montante de R$ 4.113.602,06 (QUATRO MILHOES, CENTO E TREZE MIL, SEISCENTOS E DOIS REAIS E SEIS CENTAVOS), à época do ajuizamento do feito.
Compulsando os autos, verifico que a executada ofertou apólices de seguro garantia emitidas pela LIBERTY SEGUROS S.A. - nº 75-97-004.247 e nº 75-97-004.248 (ID 218346945 e ID 346954882), que, por sua vez foram objeto de pedido de lavratura de termo de penhora pela exequente (ID 366165383). É o breve relatório.
Decido.
A legislação de regência estabelece que o executado tem a plena faculdade de garantir a execução também mediante o oferecimento de seguro garantia.
Nessa perspectiva, destaco que a Lei n. 6.830/80 - LEF, que disciplina a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, com a redação dada pela Lei n. 13.043/2014, estabelece expressamente em seu art. 9º, II, que “em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá” oferecer fiança bancária ou seguro garantia.
Além disso, o § 3º do mencionado artigo também estabelece que “a garantia da execução, por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, produz os mesmos efeitos da penhora.” Já o art. 7º, II, da LEF, estabelece que deferida a inicial e após a citação do executado, ocorrerá a “penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia;”.
Compulsando os autos, verifico que as apólices de seguro garantia emitidas pela LIBERTY SEGUROS S.A. - nº 75-97-004.247 e nº 75-97-004.248 (ID 218346945 e ID 346954882) prestam-se a garantir o pagamento do débito objeto de cobrança neste feito executivo.
Ademais, a exequente manifestou interesse na garantia apresentada Por tais razões, determino que as apólices de seguro garantia nº 75-97-004.247 e nº 75-97-004.248 (ID 218346945 e ID 346954882), sejam aceitas como efetiva garantia integral desta execução fiscal, dispensada a lavratura de termo de penhora.
Considerando a interposição de embargos, suspenda-se a presente execução.
Intimem-se.
Belo Horizonte, (data na assinatura) (assinado eletronicamente) André Gonçalves de Oliveira Salce Juiz Federal Titular da 26ª Vara -
09/04/2021 15:10
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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09/04/2021 15:10
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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09/04/2021 15:10
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2021 15:10
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2021 15:10
Decisão interlocutória - Outras Decisões
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18/01/2021 15:18
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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30/10/2020 11:27
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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23/10/2020 19:11
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 20:32
Juntado(a) - Mandado devolvido cumprido
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21/10/2020 20:32
Juntada de Petição - Juntada de certidão de devolução de mandado
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20/10/2020 12:34
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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05/10/2020 17:08
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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09/09/2020 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça
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26/08/2020 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça
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14/08/2020 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça
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13/08/2020 21:53
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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05/06/2020 11:38
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 14:57
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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28/04/2020 14:57
Juntado(a) - Remetidos os Autos da Distribuição a 26ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG
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28/04/2020 14:57
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção.
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15/04/2020 15:35
Recebido pelo Distribuidor
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15/04/2020 15:35
Distribuído por sorteio
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15/04/2020 15:35
Juntado(a) - Petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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