TRF1 - 1009489-63.2020.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1009489-63.2020.4.01.3400 CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR : THELMA LENS SELLER ESKENAZI e outros ADVOGADO(A) :ROGER MAURO PUFAL - RS61472, JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA - MG219785, EDUARDA SOUZA DANTAS MARTINS TORRES - DF73604, ANTONIO HENRIQUE MEDEIROS COUTINHO - DF34308 e TATIANA ALVIM PUFAL - RS89683 RÉU : UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Considerando o acordo que foi homologado envolvendo os seguintes processos: 1) Processo nº 0039118-61.2004.4.01.3400 (2ª VF SJDF); 2) Processo nº 0028789-19.2006.4.01.3400 (6ª VF SFDF); 3) Processo nº 0028425-47.2006.4.01.3400 (3ª VF SJDF) e 4) Processo nº 0010391-24.2006.4.01.3400 (3ª VF SJDF), SUSPENDA-SE o curso do processo em epígrafe.
I - ADESÃO AO ACORDO: Termo de acordo n. 00052/2024/CRNNS/PRU1R/PGU/AGU (ID 2172082053 do processo n. 0010391-24.2006.4.01.3400) INTIME-SE a parte exequente para manifestar interesse na adesão do acordo, devendo: a) Requerer a desistência deste cumprimento de sentença, sem condenação aos ônus da sucumbência; e b) Distribuir nova ação, tendo como referência/dependência o processo nº 0039118-61.2004.4.01.3400 (2ª VF SJDF), apresentando cópia do termo de acordo, sem a necessidade de juntada de planilha de cálculos.
II - NÃO ADESÃO AO ACORDO: Caso a parte exequente não tenha interesse em aderir ao acordo, para o regular prosseguimento do feito, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o saneamento do processo, em petição que formalize a rejeição dos termos e benefícios do acordo, devendo, igualmente, atender os itens abaixo, sob pena de indeferimento da petição inicial: 1.
PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Todos os pedidos de execução da obrigação de pagar deverão ser instruídos conforme o artigo 534 e seguintes do CPC, bem como Anexo IV, item 9.7, do Provimento Coger n. 10126799, e deverão conter: - Petição inicial e documentos pessoais (legíveis e regulares); - Cópia do título judicial (sentença e/ou acórdão) e decisões subsequentes; - Comprovante do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, que se está executando; - Procuração válida; - Termo de Curatela e documentos do representante legal, quando for o caso; e - Contrato de honorários assinado por ambos os contratantes, quando requerido o destaque contratual, acompanhado do cálculo detalhado do valor principal e dos juros devidos tanto ao exequente quanto ao advogado, não se limitando à mera indicação do percentual; - Órgão de lotação e condição do servidor (ativo, inativo ou pensionista), inclusive quando ajuizado por herdeiro/pensionista; 2.
HERDEIROS e/ou PENSIONISTAS A habilitação dos herdeiros e/ou pensionistas deverá ser promovida pelo espólio, representado pelo inventariante, pelos pensionistas ou diretamente pelo herdeiro, desde que apresentada a partilha com a devida indicação de seu respectivo quinhão, o que possibilitará a execução em nome próprio.
Para a habilitação, deverão ser apresentados os seguintes documentos: - Certidão de óbito e CPF do falecido; - Termo de inventariança ou formal de partilha (exceto no caso dos pensionistas); - No caso de pensionistas: comprovação da condição de beneficiário da pensão, mediante apresentação de carta de concessão, portaria ou documento equivalente, contendo a fundamentação legal e a indicação do percentual do benefício percebido. - Planilha de cálculo do credor originário para fins de classificação do tipo de requisição de pagamento, pois a mudança da titularidade não altera a classificação do requisitório (RPV ou Precatório). 3.
DA LITISPENDÊNCIA Caberá ao advogado ou à parte exequente informar, nos processos de execução individual, eventual litispendência, sob pena de responsabilização do advogado em caso de omissão. 4.
DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Caberá ao advogado ou à parte exequente informar, nos processos de execução individual, eventual penhora no rosto dos autos, sob pena de responsabilização do advogado em caso de omissão.
Por fim, estando em conformidade com os itens 1, 2, 3 e 4, o processo seguirá regularmente sua tramitação na fase em que se encontra.
Caso contrário, venham-me os autos conclusos para julgamento.
Dê-se ciência às partes.
Brasília/DF.
Rafael Leite Paulo Juiz Federal -
06/03/2023 11:16
Juntada de petição intercorrente
-
21/12/2022 14:28
Juntada de petição intercorrente
-
29/09/2022 10:20
Juntada de petição intercorrente
-
05/09/2022 17:33
Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2022 01:22
Juntada de petição intercorrente
-
10/04/2022 21:58
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2022 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal Cível da SJDF
-
08/04/2022 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Cumprimento de Julgados da SJDF
-
08/04/2022 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 08:19
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 21:50
Juntada de petição intercorrente
-
04/04/2022 14:40
Juntada de petição intercorrente
-
31/03/2022 08:24
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 12:07
Processo devolvido à Secretaria
-
23/03/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2022 12:07
Outras Decisões
-
22/03/2022 11:19
Conclusos para decisão
-
19/03/2022 09:48
Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2022 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal Cível da SJDF
-
16/03/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 11:18
Juntada de petição intercorrente
-
09/03/2022 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Cumprimento de Julgados da SJDF
-
09/03/2022 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2022 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 06:42
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 14:49
Juntada de petição intercorrente
-
04/02/2022 19:28
Processo devolvido à Secretaria
-
04/02/2022 19:28
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2022 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2022 19:29
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 16:00
Juntada de petição intercorrente
-
31/08/2021 15:54
Juntada de petição intercorrente
-
31/08/2021 15:14
Juntada de petição intercorrente
-
12/08/2021 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal Cível da SJDF
-
12/08/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Cumprimento de Julgados da SJDF
-
10/08/2021 13:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
10/08/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 10:54
Juntada de manifestação
-
08/07/2021 14:22
Juntada de petição intercorrente
-
29/06/2021 22:19
Juntada de petição intercorrente
-
29/06/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 14:43
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
29/06/2021 14:43
Expedição de Documento Precatório.
-
15/06/2021 11:17
Juntada de petição intercorrente
-
14/06/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 19:46
Outras Decisões
-
14/04/2021 14:23
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 10:46
Juntada de petição intercorrente
-
10/03/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 17:23
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 10:24
Juntada de manifestação
-
19/01/2021 11:54
Juntada de manifestação
-
21/12/2020 11:30
Juntada de petição intercorrente
-
15/12/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 11:51
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 16:29
Juntada de petição intercorrente
-
26/10/2020 13:31
Juntada de Petição intercorrente
-
23/10/2020 06:35
Remetidos os Autos (em diligência) de 3ª Vara Federal Cível da SJDF para Central de Cumprimento de Julgados da SJDF
-
21/10/2020 22:01
Juntada de manifestação
-
21/10/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 10:46
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2020 11:58
Juntada de petição intercorrente
-
02/06/2020 18:03
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2020 19:43
Juntada de Petição intercorrente
-
12/05/2020 14:47
Juntada de petição intercorrente
-
27/04/2020 10:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/04/2020 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/04/2020 08:16
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 10:50
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2020 19:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/03/2020 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 08:40
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 12:42
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJDF
-
20/02/2020 12:42
Juntada de Informação de Prevenção.
-
19/02/2020 16:21
Classe Processual LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/02/2020 13:54
Recebido pelo Distribuidor
-
19/02/2020 13:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1067883-87.2025.4.01.3400
Antonia Maria da Conceicao
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Jose Abel do Nascimento Dias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/06/2025 09:13
Processo nº 1067873-43.2025.4.01.3400
Unetina da Silva Leal Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Emanoel Lucimar da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/06/2025 08:23
Processo nº 1032860-94.2023.4.01.4000
Newton Piedade Trindade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nycollas Rafael Pereira Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2024 21:44
Processo nº 1001236-80.2025.4.01.3604
Maria Severo de Sousa
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Dayane da Silva Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/06/2025 23:36
Processo nº 1043082-19.2025.4.01.3300
Lara Dmykelli da Silva Oliveira
Pro-Reitor de Graduacao da Universidade ...
Advogado: Kelly Aparecida Pereira Guedes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2025 18:53