TRF1 - 1001173-95.2024.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 14:21
Juntada de e-mail
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12/07/2025 01:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 15:19
Juntada de manifestação
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10/07/2025 14:02
Juntada de manifestação
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30/06/2025 17:41
Juntada de e-mail
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27/06/2025 01:27
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1001173-95.2024.4.01.3602 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Y.
R.
B.
D.
O.
J.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEITON DA SILVA LIMA - GO19558 e LORRAINY PEREIRA RODRIGUES - GO58699/A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUANA SILVA SANTOS - PA016292 DECISÃO / OFÍCIO REVOGO o despacho proferido anteriormente (ID n.º 2175462053) e DEFIRO o pedido de ID n.º 2166341486, nos termos da Portaria COGER/TRF1 n.º 8388486 e da Circular COGER/TRF1 n.º 10105456, para autorizar o pagamento do valor devido mediante transferência para conta bancária de titularidade do(a) patrono(a) da parte autora, em razão dos poderes especiais de receber e dar quitação que lhe foram outorgados (procuração de ID n.º 2112230672).
Portanto, DETERMINO à Secretaria que: 1.
Requisite-se à Caixa Econômica Federal que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à transferência da quantia depositada na conta judicial n.º 0614.005.86402701-9 (guia de ID n.º 2165325241), e seus acréscimos legais, para o BANCO INTER (077) – Agência 0001 – Conta Corrente 3177580-2 – Titular CLEITON DA SILVA LIMA – CPF *07.***.*27-49. 1.1.
Ademais, tendo em vista que a parte ré efetuou o reembolso dos honorários periciais através de depósito judicial, quando deveria ter sido feito por meio de GRU, deverá a Caixa Econômica Federal, no prazo acima assinalado, converter em renda em favor da UNIÃO o valor depositado na conta judicial n.º 0614.005.86402689-6 (guia de ID n.º 2165325248).
Deverá a instituição financeira comprovar o cumprimento da diligência perante este Juízo no prazo de 05 (cinco) dias após a efetivação da transferência, informando se remanescerá saldo na conta de origem ou se esta permanece zerada, nos termos da Instrução Normativa 01/2019 – COGER. 2.
Junte(m)-se aos autos o(s) respectivo(s) comprovante(s). 3.
Comprovada a transferência do numerário, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cópia da presente decisão servirá de OFÍCIO à CEF.
Anexa à presente decisão, seguirão cópias dos comprovantes de depósito judicial.
Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
25/06/2025 20:01
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 20:01
Juntada de Certidão
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25/06/2025 20:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 20:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 15:32
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:54
Juntada de manifestação
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de YGOR RESENDE BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
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09/03/2025 11:47
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2025 11:47
Juntada de Certidão
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09/03/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:18
Conclusos para decisão
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25/02/2025 12:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/01/2025 07:47
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:31
Juntada de manifestação
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02/01/2025 11:28
Juntada de petição intercorrente
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19/12/2024 00:21
Decorrido prazo de YGOR RESENDE BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR em 18/12/2024 23:59.
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03/12/2024 09:57
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2024 09:57
Juntada de Certidão
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03/12/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 09:57
Concedida a gratuidade da justiça a Y. R. B. D. O. J. - CPF: *92.***.*94-00 (AUTOR)
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03/12/2024 09:57
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 15:28
Juntada de petição intercorrente
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06/11/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2024 02:38
Decorrido prazo de YGOR RESENDE BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR em 27/09/2024 23:59.
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28/08/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 10:55
Juntada de contestação
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02/08/2024 15:09
Juntada de parecer
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30/07/2024 01:37
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
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18/07/2024 16:45
Juntada de manifestação
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18/07/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2024 15:12
Juntada de laudo de perícia médica
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14/05/2024 13:50
Juntada de manifestação
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14/05/2024 00:33
Decorrido prazo de YGOR RESENDE BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR em 13/05/2024 23:59.
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04/05/2024 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 16:59
Juntada de ato ordinatório
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04/05/2024 16:58
Perícia agendada
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25/04/2024 20:10
Juntada de Certidão
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25/04/2024 20:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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19/04/2024 16:23
Juntada de Informação de Prevenção
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02/04/2024 17:11
Recebido pelo Distribuidor
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02/04/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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