TRF1 - 1027315-60.2024.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 20:11
Juntada de Informações prestadas
-
22/07/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 01:57
Decorrido prazo de LUCIENE SIMOES CUNHA em 15/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:36
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
-
28/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1027315-60.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIENE SIMOES CUNHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS propôs acordo para deferimento do benefício objeto desta lide, com o que concordou a parte autora.
Ante o exposto, homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b).
Sem custas nem honorários.
Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se o INSS para cumprimento do acordo e, em caso de proposta ilíquida, apresentação da planilha de cálculo, tudo no prazo de 30 dias, intimando-se, em seguida, a parte autora para falar no prazo de 10 dias.
Acertado o valor, expeça-se RPV e intimem-se as partes.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Feira de Santana, Bahia.
Juiz Federal ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
26/06/2025 16:12
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2025 16:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/06/2025 16:12
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 16:12
Homologada a Transação
-
12/06/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 09:17
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
09/05/2025 18:43
Juntada de contestação
-
21/03/2025 11:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:07
Juntada de petição intercorrente
-
28/01/2025 00:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/01/2025 00:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/01/2025 00:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/01/2025 00:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/01/2025 00:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/10/2024 09:25
Juntada de petição intercorrente
-
30/10/2024 00:07
Decorrido prazo de LUCIENE SIMOES CUNHA em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 09:48
Juntada de emenda à inicial
-
01/10/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
30/09/2024 15:44
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/09/2024 15:22
Recebido pelo Distribuidor
-
30/09/2024 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/09/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005629-25.2023.4.01.3602
Elizangela Moreira de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Wilker Gustavo Marques de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/11/2023 09:57
Processo nº 1001606-27.2023.4.01.3605
Janete Pereira Dias
Estado de Mato Grosso
Advogado: Flavio Gaspar Salles Vianna
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/07/2023 13:21
Processo nº 1078245-94.2024.4.01.3300
Joselina Santos Neres da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joyce Lima Couto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/12/2024 16:35
Processo nº 1002326-90.2025.4.01.4100
Waldeilson Gomes de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Thiago Aparecido Mendes Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/02/2025 11:16
Processo nº 1009010-22.2024.4.01.3306
Jurandir Juremeira de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Barbara Maria Carvalho Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/11/2024 15:45