TRF1 - 1007070-38.2022.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1007070-38.2022.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO AMARAL DE MESQUITA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AUREMIRA FERNANDES DE LIMA - AC5086 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Há nos autos provimento judicial transitado em julgado condenando o INSS a pagar, em favor da parte autora, as parcelas de seguro defeso tangente ao período de 15/11/2015 a 15/03/2016 (id 1951209680) e honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação (id 2122803562).
Analisados os cálculos apresentados pelas partes, denoto que ambos destoam dos parâmetros estabelecidos no provimento.
A parte autora calculou, com data base em 11/2024, os valores das competências de 12/2015 a 03/2016 e acresceu 10% de honorários sucumbenciais (id 2158677223); e o INSS, ao seu turno, apurou valores do período de 15/11/2015 a 15/03/2016, com data base em 10/2024, mas não considerou qualquer monta para os honorários sucumbenciais (id 2159205908).
Contudo, norteando-me pelos parâmetros multicitados, conforme planilha de cálculos em anexo, constato que o valor da condenação, com data base em 11/2024, é R$ 6.392,18 [dos quais R$ 4.789,23 corresponde ao principal e R$ 1.602,95 à SELIC], e que acrescido de 10% dos honorários sucumbenciais atinge a monta total de R$ 7.031,40 (sete mil e trinta e um reais e quarenta centavos), valor este que fixo para fins de execução.
A atualização a partir deste marco é feita pelo próprio sistema de requisição de pagamentos.
Inclua-se o feito em fila para a expedição de ofício requisitório.
Após, cumpridas as providências necessárias, arquivem-se.
Intimem-se.
Rio Branco (AC), datado e assinado eletronicamente. -
28/10/2022 23:38
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2022 23:38
Juntada de Certidão
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28/10/2022 23:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2022 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 09:43
Conclusos para despacho
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22/07/2022 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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22/07/2022 16:52
Juntada de Informação de Prevenção
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21/07/2022 15:05
Recebido pelo Distribuidor
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21/07/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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