TRF1 - 1006693-81.2021.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006693-81.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARILEIDE NUNES DE SOUZA POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TEREZA CRISTINA GUIMARAES DE OLIVEIRA AMORIM - TO5763-A e FREDERICO MARQUES MESQUITA PIRES - TO5192-B FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Palmas, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/02/2023 14:43
Juntada de Certidão
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24/02/2023 14:41
Juntada de ato ordinatório
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25/01/2023 00:11
Decorrido prazo de MARILEIDE NUNES DE SOUZA em 24/01/2023 23:59.
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24/01/2023 06:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/01/2023 23:59.
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13/12/2022 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 01:31
Decorrido prazo de MARILEIDE NUNES DE SOUZA em 06/12/2022 23:59.
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24/11/2022 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
23/11/2022 12:48
Processo devolvido à Secretaria
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23/11/2022 12:48
Juntada de Certidão
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23/11/2022 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 12:33
Recebidos os autos
-
21/10/2022 12:33
Juntada de despacho
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05/09/2022 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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05/09/2022 08:38
Juntada de Informação
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03/09/2022 21:30
Juntada de Informações prestadas
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30/08/2022 03:11
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 29/08/2022 23:59.
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19/07/2022 15:07
Juntada de contrarrazões
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17/07/2022 20:36
Juntada de petição intercorrente
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06/07/2022 23:20
Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2022 23:20
Juntada de Certidão
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06/07/2022 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 23:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2022 23:20
Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2022 17:11
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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31/05/2022 19:41
Juntada de laudo pericial complementar
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31/05/2022 11:43
Juntada de Certidão
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19/05/2022 15:22
Juntada de emenda à inicial
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16/05/2022 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
25/04/2022 14:24
Juntada de emenda à inicial
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11/04/2022 08:14
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2022 08:14
Juntada de Certidão
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11/04/2022 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 14:35
Juntada de documento comprobatório
-
02/02/2022 20:15
Conclusos para julgamento
-
02/02/2022 16:32
Juntada de contestação
-
25/01/2022 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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25/01/2022 09:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/01/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 09:57
Juntada de manifestação
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10/01/2022 12:12
Juntada de documentos diversos
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07/01/2022 13:51
Juntada de ato ordinatório
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17/12/2021 18:11
Juntada de laudo pericial
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26/11/2021 23:44
Juntada de Certidão
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26/11/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 15:28
Juntada de petição intercorrente
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22/10/2021 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/10/2021 23:59.
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20/10/2021 01:36
Decorrido prazo de MARILEIDE NUNES DE SOUZA em 19/10/2021 23:59.
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09/10/2021 06:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/10/2021 23:59.
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08/10/2021 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 14:56
Juntada de ato ordinatório
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08/10/2021 05:17
Decorrido prazo de MARILEIDE NUNES DE SOUZA em 06/10/2021 23:59.
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27/09/2021 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
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16/08/2021 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/08/2021 10:56
Processo devolvido à Secretaria
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14/08/2021 10:56
Outras Decisões
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13/08/2021 12:45
Conclusos para decisão
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09/08/2021 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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09/08/2021 15:32
Juntada de Informação de Prevenção
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03/08/2021 09:08
Recebido pelo Distribuidor
-
03/08/2021 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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