TRF1 - 1009357-92.2023.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 03:42
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 17:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
12/08/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 00:18
Decorrido prazo de TACIANA MARIA DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 00:33
Publicado Intimação polo ativo em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
24/07/2025 09:55
Expedição de Documento RPV.
-
15/07/2025 10:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 09:35
Juntada de outras peças
-
27/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA Proc. 1009357-92.2023.4.01.3305 DECISÃO Considerando que a planilha apresentada pela parte exequente não observou integralmente os parâmetros estabelecidos na sentença, apresentando as seguintes inconsistências: inexatidão quanto à data de início de pagamento (DIP), bem como desconsideração das alterações introduzidas pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, reconheço o erro material apontado na certidão da Contadoria.
Diante disso, homologo os cálculos judiciais constantes do ID 2194071026, os quais estão em conformidade com os critérios estabelecidos pela decisão exequenda.
O destaque de honorários contratuais é permitido pelo artigo 22, §4º, da Lei nº 8.906/1991.
Diante disso, defiro o pedido de destaque, determinando que a Secretaria observe o percentual de 30% sobre as parcelas retroativas, conforme estipulado no contrato exibido.
Expeça-se RPV.
Após, migrada a requisição, arquive-se.
Intimem-se.
Juazeiro/BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
25/06/2025 20:31
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2025 20:31
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 20:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 20:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 20:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 17:21
Juntada de Cálculos judiciais
-
25/06/2025 17:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2025 17:18
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
08/04/2025 10:32
Juntada de outras peças
-
07/03/2025 07:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:16
Perícia agendada
-
13/11/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:15
Juntada de outras peças
-
24/10/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 19:29
Juntada de Informações prestadas
-
14/08/2024 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 15:33
Juntada de outras peças
-
26/07/2024 16:55
Processo devolvido à Secretaria
-
26/07/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2024 16:55
Concedida a gratuidade da justiça a TACIANA MARIA DA SILVA - CPF: *30.***.*53-13 (AUTOR)
-
26/07/2024 16:55
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2024 09:54
Conclusos para julgamento
-
06/07/2024 09:52
Juntada de contestação
-
16/06/2024 10:46
Juntada de outras peças
-
12/06/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 09:54
Juntada de outras peças
-
06/06/2024 17:42
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 10:28
Juntada de laudo de perícia social
-
23/03/2024 13:38
Juntada de outras peças
-
19/03/2024 01:32
Decorrido prazo de TACIANA MARIA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 13:09
Perícia agendada
-
15/03/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 08:38
Juntada de laudo pericial
-
22/02/2024 11:13
Perícia agendada
-
09/02/2024 01:09
Decorrido prazo de TACIANA MARIA DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
-
22/11/2023 13:32
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/11/2023 10:02
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1058457-94.2024.4.01.3300
Leonio Junior Zambon
Reitor da Universidade Federal da Bahia
Advogado: Luiza Chaves Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/09/2024 16:15
Processo nº 1058457-94.2024.4.01.3300
Leonio Junior Zambon
Reitor da Universidade Federal da Bahia
Advogado: Luiza Chaves Alves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/06/2025 15:48
Processo nº 1054734-67.2024.4.01.3300
Normando Junior Brasil de Souza
Universidade Federal da Bahia
Advogado: Luiza Chaves Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/09/2024 15:13
Processo nº 1054734-67.2024.4.01.3300
Normando Junior Brasil de Souza
Universidade Federal da Bahia
Advogado: Luiza Chaves Alves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/06/2025 10:34
Processo nº 1027044-72.2025.4.01.3900
Eliete da Cruz Lira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raimundo Cruz Gaia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/06/2025 09:31