TRF1 - 1007951-75.2024.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/08/2025 23:59.
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31/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
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31/07/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 10:55
Juntada de manifestação
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30/06/2025 01:41
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL 1007951-75.2024.4.01.3313 DECISÃO Inicialmente, cumpre destacar que, conforme determinado na sentença, foi atribuído ao INSS o encargo de apresentar memória de cálculos.
Isso porque a autarquia detém expertise na elaboração de cálculos de benefícios previdenciários e assistenciais.
Além disso, a execução invertida atende aos princípios da celeridade, da simplicidade e da economia processual que informam o microssistema dos Juizados Especiais Federais.
Nesse sentido, também é posicionamento recente do STF (ADPF 219/DF, Relator Min.
Marco Aurélio, julgamento em 20.05.2021).
Ocorre que o INSS, apesar de devidamente intimado, não apresentou discriminativo de cálculo.
Nesse contexto, ficou prejudicada a celeridade que se pretendia conferir à fase executiva.
Desse modo, reiterar a determinação para que a autarquia proceda à apuração do valor devido ao exequente contribui para postergar a prestação jurisdicional.
Tendo em vista que (i) cabe ao exequente, em regra, promover a liquidação do julgado exequendo; (ii) a demanda é patrocinada por advogado, ou seja, a parte possui assessoramento técnico e jurídico; (iii) não se verifica assimetria entre credor e devedor nem necessidade que o Poder Judiciário garanta a igualdade entre as partes, determino à SECVA que intime o exequente para apresentar planilha de cálculos, conforme parâmetros definidos na sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em seguida, dê-se vista ao INSS.
Oportunamente, advirto que a ausência de manifestação implicará homologação da planilha de cálculos apresentada pelo exequente, salvo em caso de valor excessivo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo assinalado, expeça-se a RPV.
Após, prossiga o feito em seu curso regular.
Intimem-se.
Teixeira de Freitas/BA, data do registro. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
26/06/2025 16:16
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 16:16
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 07:50
Conclusos para decisão
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14/06/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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26/05/2025 17:29
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:22
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 12:28
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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03/04/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 15:46
Juntada de manifestação
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18/03/2025 12:10
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 12:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/03/2025 12:10
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 12:10
Juntada de Certidão
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18/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 12:10
Homologada a Transação
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11/03/2025 23:46
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 15:07
Juntada de manifestação
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11/03/2025 14:42
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 20:55
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2025 10:12
Juntada de Certidão
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13/02/2025 09:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:09
Juntada de laudo de perícia médica
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25/10/2024 09:52
Juntada de manifestação
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24/10/2024 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 19:24
Perícia agendada
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21/10/2024 11:56
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2024 11:56
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA DA CONCEICAO FONTOURA - CPF: *79.***.*38-37 (AUTOR)
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18/10/2024 11:51
Conclusos para decisão
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18/10/2024 07:01
Juntada de dossiê - prevjud
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18/10/2024 07:01
Juntada de dossiê - prevjud
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18/10/2024 07:01
Juntada de dossiê - prevjud
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18/10/2024 07:01
Juntada de dossiê - prevjud
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18/10/2024 07:01
Juntada de dossiê - prevjud
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18/10/2024 07:01
Juntada de dossiê - prevjud
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17/10/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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17/10/2024 14:04
Juntada de Informação de Prevenção
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14/10/2024 14:06
Juntada de declaração
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14/10/2024 11:16
Recebido pelo Distribuidor
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14/10/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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