TRF1 - 1061473-52.2021.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1061473-52.2021.4.01.3400 CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR : VALERIA DUQUE DOS SANTOS e outros ADVOGADO(A) :MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 RÉU : UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Considerando o acordo que foi homologado envolvendo os seguintes processos: 1) Processo nº 0039118-61.2004.4.01.3400 (2ª VF SJDF); 2) Processo nº 0028789-19.2006.4.01.3400 (6ª VF SFDF); 3) Processo nº 0028425-47.2006.4.01.3400 (3ª VF SJDF) e 4) Processo nº 0010391-24.2006.4.01.3400 (3ª VF SJDF), SUSPENDA-SE o curso do processo em epígrafe.
I - ADESÃO AO ACORDO: Termo de acordo n. 00052/2024/CRNNS/PRU1R/PGU/AGU (ID 2172082053 do processo n. 0010391-24.2006.4.01.3400) INTIME-SE a parte exequente para manifestar interesse na adesão do acordo, devendo: a) Requerer a desistência deste cumprimento de sentença, sem condenação aos ônus da sucumbência; e b) Distribuir nova ação, tendo como referência/dependência o processo nº 0039118-61.2004.4.01.3400 (2ª VF SJDF), apresentando cópia do termo de acordo, sem a necessidade de juntada de planilha de cálculos.
II - NÃO ADESÃO AO ACORDO: Caso a parte exequente não tenha interesse em aderir ao acordo, para o regular prosseguimento do feito, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o saneamento do processo, em petição que formalize a rejeição dos termos e benefícios do acordo, devendo, igualmente, atender os itens abaixo, sob pena de indeferimento da petição inicial: 1.
PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Todos os pedidos de execução da obrigação de pagar deverão ser instruídos conforme o artigo 534 e seguintes do CPC, bem como Anexo IV, item 9.7, do Provimento Coger n. 10126799, e deverão conter: - Petição inicial e documentos pessoais (legíveis e regulares); - Cópia do título judicial (sentença e/ou acórdão) e decisões subsequentes; - Comprovante do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, que se está executando; - Procuração válida; - Termo de Curatela e documentos do representante legal, quando for o caso; e - Contrato de honorários assinado por ambos os contratantes, quando requerido o destaque contratual, acompanhado do cálculo detalhado do valor principal e dos juros devidos tanto ao exequente quanto ao advogado, não se limitando à mera indicação do percentual; - Órgão de lotação e condição do servidor (ativo, inativo ou pensionista), inclusive quando ajuizado por herdeiro/pensionista; 2.
HERDEIROS e/ou PENSIONISTAS A habilitação dos herdeiros e/ou pensionistas deverá ser promovida pelo espólio, representado pelo inventariante, pelos pensionistas ou diretamente pelo herdeiro, desde que apresentada a partilha com a devida indicação de seu respectivo quinhão, o que possibilitará a execução em nome próprio.
Para a habilitação, deverão ser apresentados os seguintes documentos: - Certidão de óbito e CPF do falecido; - Termo de inventariança ou formal de partilha (exceto no caso dos pensionistas); - No caso de pensionistas: comprovação da condição de beneficiário da pensão, mediante apresentação de carta de concessão, portaria ou documento equivalente, contendo a fundamentação legal e a indicação do percentual do benefício percebido. - Planilha de cálculo do credor originário para fins de classificação do tipo de requisição de pagamento, pois a mudança da titularidade não altera a classificação do requisitório (RPV ou Precatório). 3.
DA LITISPENDÊNCIA Caberá ao advogado ou à parte exequente informar, nos processos de execução individual, eventual litispendência, sob pena de responsabilização do advogado em caso de omissão. 4.
DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Caberá ao advogado ou à parte exequente informar, nos processos de execução individual, eventual penhora no rosto dos autos, sob pena de responsabilização do advogado em caso de omissão.
Por fim, estando em conformidade com os itens 1, 2, 3 e 4, o processo seguirá regularmente sua tramitação na fase em que se encontra.
Caso contrário, venham-me os autos conclusos para julgamento.
Dê-se ciência às partes.
Brasília/DF.
Rafael Leite Paulo Juiz Federal -
19/10/2022 08:11
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE FREITAS SANTOS em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 02:02
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FREITAS SANTOS em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 02:02
Decorrido prazo de CLODOALDO XAVIER GUIMARAES em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 02:02
Decorrido prazo de DARIO DA SILVA BRAGA NETO em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 02:02
Decorrido prazo de JOSE RICARDO FREITAS SANTOS em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 02:02
Decorrido prazo de BERNADETE LESSA DUQUE em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 02:02
Decorrido prazo de CLODSON DA CAMARA GUIMARAES FILHO em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 02:01
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 02:01
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA SANTOS SOARES em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 02:01
Decorrido prazo de LUZ MARINA XAVIER GUIMARAES em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 02:01
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SANTOS PONTES em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 01:59
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO SANTOS PEREIRA em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:59
Decorrido prazo de LUIS OTAVIO SANTOS PEREIRA em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 01:59
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS XAVIER GUIMARAES em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:59
Decorrido prazo de TERPSION LISIS XAVIER GUIMARAES em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 01:58
Decorrido prazo de REGINA CELI LISBOA FLORES em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 01:58
Decorrido prazo de DARIO URIAS DONATO BRAGA em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 01:58
Decorrido prazo de TENNYSON XAVIER GUIMARAES em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 01:58
Decorrido prazo de JERUSA INES SALDANHA LISBOA em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 01:58
Decorrido prazo de VALERIA DUQUE DOS SANTOS em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 00:48
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SANTOS PEREIRA em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 00:48
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DONATO BRAGA em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 00:48
Decorrido prazo de CLARA ANGELICA TAVARES DE SOUZA PORTO em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 00:48
Decorrido prazo de TEODOSIO CARDUCCI XAVIER GUIMARAES em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 00:48
Decorrido prazo de LUIZ ALMIRO POSSIDIO SANTOS em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 00:48
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO SALDANHA LISBOA em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 00:45
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO LISBOA em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 00:45
Decorrido prazo de MARIA CECILIA XAVIER GUIMARAES em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 00:45
Decorrido prazo de EMILIO EMERSON XAVIER GUIMARAES em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 00:14
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA LISBOA NOGUEIRA em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 00:14
Decorrido prazo de MARIA CELIA GUIMARAES BORGES em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 00:14
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GUIMARAES BORGES em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 00:14
Decorrido prazo de URIAS DONATO BRAGA JUNIOR em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 00:14
Decorrido prazo de TEOCRITO MALVINE XAVIER GUIMARAES em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS SANTOS PEREIRA em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 00:14
Decorrido prazo de ROGERIO LESSA DUQUE em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 00:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ABEL DONATO BRAGA em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 00:14
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTOS PEREIRA em 18/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 09:09
Juntada de manifestação
-
30/09/2022 11:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/09/2022 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
26/02/2022 01:37
Decorrido prazo de JOSE RICARDO FREITAS SANTOS em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 01:35
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO SANTOS PEREIRA em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 01:35
Decorrido prazo de LUZ MARINA XAVIER GUIMARAES em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 01:35
Decorrido prazo de TEOCRITO MALVINE XAVIER GUIMARAES em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS SANTOS PEREIRA em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 01:35
Decorrido prazo de VALERIA DUQUE DOS SANTOS em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 01:35
Decorrido prazo de BERNADETE LESSA DUQUE em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 01:35
Decorrido prazo de TEODOSIO CARDUCCI XAVIER GUIMARAES em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 01:35
Decorrido prazo de ROGERIO LESSA DUQUE em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 01:35
Decorrido prazo de LUIS OTAVIO SANTOS PEREIRA em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 01:35
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE FREITAS SANTOS em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 01:35
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FREITAS SANTOS em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 01:35
Decorrido prazo de CLARA ANGELICA TAVARES DE SOUZA PORTO em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 01:35
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTOS PEREIRA em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 01:35
Decorrido prazo de GUSTAVO ABEL DONATO BRAGA em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 01:35
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DONATO BRAGA em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 01:35
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SANTOS PEREIRA em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 01:14
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA SANTOS SOARES em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 01:12
Decorrido prazo de MARIA CECILIA XAVIER GUIMARAES em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 01:12
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA LISBOA NOGUEIRA em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 01:12
Decorrido prazo de TERPSION LISIS XAVIER GUIMARAES em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 01:12
Decorrido prazo de EMILIO EMERSON XAVIER GUIMARAES em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 01:12
Decorrido prazo de CLODSON DA CAMARA GUIMARAES FILHO em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 01:12
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO LISBOA em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 01:12
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO SALDANHA LISBOA em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 01:12
Decorrido prazo de CLODOALDO XAVIER GUIMARAES em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 01:12
Decorrido prazo de MARIA CELIA GUIMARAES BORGES em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 01:12
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS XAVIER GUIMARAES em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 01:12
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GUIMARAES BORGES em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 01:12
Decorrido prazo de LUIZ ALMIRO POSSIDIO SANTOS em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 01:12
Decorrido prazo de DARIO DA SILVA BRAGA NETO em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 01:12
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SANTOS PONTES em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 01:12
Decorrido prazo de DARIO URIAS DONATO BRAGA em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 01:12
Decorrido prazo de URIAS DONATO BRAGA JUNIOR em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 01:12
Decorrido prazo de TENNYSON XAVIER GUIMARAES em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 01:12
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 01:11
Decorrido prazo de JERUSA INES SALDANHA LISBOA em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 01:05
Decorrido prazo de REGINA CELI LISBOA FLORES em 25/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 15:10
Juntada de petição intercorrente
-
15/12/2021 08:36
Juntada de manifestação
-
06/12/2021 21:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Cumprimento de Julgados da SJDF
-
03/12/2021 20:42
Juntada de manifestação
-
02/12/2021 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJDF
-
30/08/2021 11:42
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/08/2021 10:58
Recebido pelo Distribuidor
-
27/08/2021 10:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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