TRF1 - 1007546-22.2023.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:49
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
26/08/2025 16:22
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2025 16:22
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
26/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:54
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/08/2025 15:54
Juntada de Certidão
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04/08/2025 16:34
Juntada de parecer do mpf
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03/08/2025 11:40
Juntada de Certidão
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03/08/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 10:36
Juntada de manifestação
-
30/06/2025 01:14
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007546-22.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO HENRIQUE DA SILVA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DONATILA BERTOLA RODRIGUES REGO - TO789 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Palmas, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:21
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 16:21
Expedição de Documento RPV.
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03/06/2025 09:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 14:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:02
Juntada de manifestação
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24/04/2025 11:15
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2025 11:15
Juntada de Certidão
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24/04/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 16:36
Juntada de manifestação
-
09/01/2025 13:54
Processo devolvido à Secretaria
-
09/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 14:05
Juntada de manifestação
-
16/08/2024 13:08
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
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16/08/2024 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
25/05/2024 15:39
Juntada de Informação
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13/05/2024 12:33
Juntada de manifestação
-
22/04/2024 22:02
Juntada de Certidão
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22/04/2024 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 11:25
Juntada de Certidão
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15/03/2024 14:10
Juntada de manifestação
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08/02/2024 14:06
Juntada de manifestação
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03/02/2024 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/02/2024 23:59.
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15/01/2024 10:57
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2024 10:57
Juntada de Certidão
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15/01/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2024 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 14:59
Juntada de cumprimento de sentença
-
31/10/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:43
Juntada de manifestação
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09/10/2023 10:39
Processo devolvido à Secretaria
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09/10/2023 10:39
Juntada de Certidão
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09/10/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2023 10:39
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO HENRIQUE DA SILVA NETO - CPF: *66.***.*52-72 (AUTOR)
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09/10/2023 10:39
Julgado procedente o pedido
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04/10/2023 10:57
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 17:56
Juntada de manifestação
-
28/09/2023 10:26
Juntada de Certidão
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28/09/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 10:01
Juntada de contestação
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07/08/2023 09:08
Juntada de manifestação
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03/08/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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03/08/2023 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:41
Juntada de ato ordinatório
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01/08/2023 14:04
Juntada de documentos diversos
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01/08/2023 08:38
Juntada de laudo pericial
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11/07/2023 08:08
Juntada de manifestação
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06/06/2023 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2023 23:59.
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01/06/2023 08:36
Juntada de manifestação
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31/05/2023 14:12
Perícia agendada
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29/05/2023 14:08
Recebidos os autos
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29/05/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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26/05/2023 15:15
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 13:06
Processo devolvido à Secretaria
-
15/05/2023 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 13:18
Conclusos para decisão
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11/05/2023 17:21
Juntada de manifestação
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10/05/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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10/05/2023 18:04
Juntada de Informação de Prevenção
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10/05/2023 18:02
Recebido pelo Distribuidor
-
10/05/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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