TRF1 - 1039835-21.2025.4.01.3400
1ª instância - 18ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1039835-21.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTONIO GRILLO NETO e outros POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO A decisão de Id. 2186250995 determinou a emenda à inicial, para que os autores comprovassem o recolhimento das custas judiciais ou os requisitos para fazerem jus à gratuidade da justiça.
Intimados, os autores alegaram insuficiência de recursos e juntaram comprovantes de despesas (Id. 2192528785).
Entretanto, não foi juntado nenhum elemento concreto que demonstre a hipossuficiência econômica da parte autora para arcar com as custas processuais, que são calculadas proporcionalmente ao número de autores, tampouco declaração de hipossuficiência assinada de próprio punho, a qual possui presunção relativa de veracidade.
Diante disso, indefiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Recolhidas as custas, voltem os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
Cumpra-se.
Brasília, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente) -
28/04/2025 15:18
Recebido pelo Distribuidor
-
28/04/2025 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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