TRF1 - 1036490-90.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2025 23:59.
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26/07/2025 00:57
Decorrido prazo de MARLETE TELES MOREIRA em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:11
Publicado Intimação polo ativo em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/07/2025 12:30
Expedição de Documento RPV.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MARLETE TELES MOREIRA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:01
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1036490-90.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARLETE TELES MOREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MYRNA BARROS ROCHA - BA55899 e MAIANE COSTA SILVEIRA - BA62654 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/06/2025 11:12
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:49
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 16:49
Expedição de Documento RPV.
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14/06/2025 13:19
Juntada de Informações prestadas
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04/06/2025 01:17
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 03/06/2025 23:59.
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07/05/2025 15:28
Decorrido prazo de MARLETE TELES MOREIRA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2025 23:59.
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03/04/2025 14:50
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2025 14:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2025 14:50
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 14:50
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 14:50
Concedida a gratuidade da justiça a MARLETE TELES MOREIRA - CPF: *21.***.*97-47 (AUTOR)
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03/04/2025 14:50
Homologada a Transação
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31/03/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 19:48
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2025 16:22
Juntada de contestação
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05/02/2025 22:47
Juntada de Certidão
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05/02/2025 22:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 22:47
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/01/2025 15:27
Juntada de Certidão
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04/12/2024 18:35
Juntada de laudo de perícia médica
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05/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARLETE TELES MOREIRA em 04/10/2024 23:59.
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17/09/2024 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 09:22
Juntada de ato ordinatório
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06/09/2024 01:45
Decorrido prazo de MARLETE TELES MOREIRA em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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26/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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14/06/2024 14:03
Juntada de Informação de Prevenção
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14/06/2024 09:44
Recebido pelo Distribuidor
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14/06/2024 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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