TRF1 - 1003863-85.2024.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 12:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/07/2025 12:13
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 04:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:02
Publicado Sentença Tipo A em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal - MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal - MA PROCESSO: 1003863-85.2024.4.01.3703 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RIBAMAR DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: RAMIRO MAYCON PLACIDO DE SOUZA - MA18006, WANESSA PALOMA LIMA DE BRITO - MA21172 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
II - FUNDAMENTAÇÃO O pedido formulado pela parte autora busca a concessão de benefício por incapacidade (auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente), sob a alegação de que estaria inapta para o exercício de suas atividades laborativas habituais.
Foi realizada perícia médica judicial por profissional habilitado, regularmente nomeado por este juízo, cuja conclusão foi no sentido da inexistência de incapacidade laborativa atual.
O laudo pericial é claro, objetivo e técnico, respondendo a todos os quesitos formulados, sem apresentar omissões, e trazendo os elementos pertinentes à solução da causa.
Não comprovada a existência de incapacidade para o trabalho, condição indispensável à concessão do benefício pleiteado, impõe-se a improcedência do pedido.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão de benefício por incapacidade, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte autora em custas e honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Bacabal - MA, data do sistema.
Rick Leal Frazão Juiz Federal Substituto -
27/06/2025 16:51
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 16:51
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 16:51
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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24/03/2025 20:09
Juntada de Certidão
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19/03/2025 22:26
Juntada de laudo pericial
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21/02/2025 10:28
Juntada de manifestação
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20/02/2025 16:51
Juntada de Certidão
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18/02/2025 18:06
Juntada de Certidão
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18/02/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:56
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/06/2024 10:58
Juntada de contestação
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03/06/2024 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 11:02
Juntada de manifestação
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09/05/2024 15:37
Juntada de Certidão
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09/05/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 06:18
Juntada de dossiê - prevjud
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26/04/2024 06:18
Juntada de dossiê - prevjud
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26/04/2024 06:18
Juntada de dossiê - prevjud
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25/04/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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25/04/2024 17:16
Juntada de Informação de Prevenção
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25/04/2024 15:59
Recebido pelo Distribuidor
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25/04/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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