TRF1 - 1065262-20.2025.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1065262-20.2025.4.01.3400 DESPACHO Trata-se de pedido de tutela de urgência no qual o autor requer em suma "O deferimento da tutela de urgência antecipada, inaudita altera pars, para que seja determinada a inclusão do seu nome nas listas finais de classificação da ampla concorrência e da reserva PCD, no cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, com lotação no TRE/DF, respeitada sua pontuação nas provas objetivas".
Inicialmente, defiro a gratuidade judiciária, porque estão preenchidos os requisitos legais.
Analisando a lide exposta na inicial, verifico que o pedido do autor configura na prática a anulação de ato administrativo, o que deve ser analisado com cautela, oportunizando-se à administração pública ao menos o mínimo exercício do contraditório.
Diante disso, deixo para apreciar o pedido de tutela de urgência após a apresentação de informações pelo impetrado.
Notifique-se a autoridade impetrada para que preste as informações pertinentes no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se também o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (incisos I e II do art. 7.º da Lei 12.016/2009).
Findo o prazo acima, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) -
17/06/2025 17:33
Recebido pelo Distribuidor
-
17/06/2025 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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