TRF1 - 1045285-76.2024.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1045285-76.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: BEATRIZ GUERREIRO RUIZ CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR - PR99224 POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 e GERALDO JOSE MACEDO DA TRINDADE - DF09957 SENTENÇA (Embargos de Declaração) Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil (id 2180059470), contra a sentença proferida no id 2178472866 “para que seja sanada a omissão da parte final da sentença, de modo que seja integrada para constar que qualquer obrigação deve ser cumprida primeiramente pelo FNDE.” Decido.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração.
O Banco do Brasil S/A alega omissão na sentença quanto à definição da responsabilidade pelo cumprimento da obrigação, argumentando que atua apenas como agente financeiro, cabendo ao FNDE a implementação do abatimento.
Os embargos de declaração visam esclarecer obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
No caso, a decisão foi clara ao determinar que as autoridades impetradas procedam ao abatimento, não havendo omissão a ser sanada.
Eventuais questões administrativas internas entre os impetrados não caracterizam vício do julgado.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se.
Brasília, 27 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) Juiz Eduardo Rocha Penteado 14ª Vara Federal do DF -
26/06/2024 15:18
Recebido pelo Distribuidor
-
26/06/2024 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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