TRF1 - 1004208-21.2024.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:32
Decorrido prazo de FRANCISCO VALCLECIO CONCEICAO DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:02
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004208-21.2024.4.01.3907 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO VALCLECIO CONCEICAO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILVINHA DA SILVA LEAO DE OLIVEIRA - MA11059 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Tucuruí, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:53
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 16:53
Expedição de Documento RPV.
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29/05/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/05/2025 23:59.
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16/04/2025 07:46
Juntada de Certidão
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16/04/2025 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 12:17
Juntada de manifestação
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26/03/2025 16:33
Juntada de manifestação
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25/03/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:22
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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07/02/2025 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/02/2025 23:59.
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17/01/2025 11:59
Juntada de manifestação
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16/01/2025 15:34
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2025 15:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/01/2025 15:34
Transitado em Julgado em 16/01/2025
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16/01/2025 15:34
Juntada de Certidão
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16/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 15:34
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO VALCLECIO CONCEICAO DA SILVA - CPF: *04.***.*47-20 (AUTOR)
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16/01/2025 15:34
Homologada a Transação
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16/01/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 12:15
Juntada de pedido de homologação de acordo
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17/12/2024 10:57
Juntada de petição intercorrente
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05/12/2024 11:04
Juntada de Certidão
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05/12/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:18
Juntada de Certidão
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28/11/2024 20:54
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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11/10/2024 10:53
Juntada de manifestação
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07/10/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 14:06
Perícia agendada
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25/09/2024 00:10
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2024 08:05
Juntada de Certidão
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23/09/2024 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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08/09/2024 01:10
Juntada de dossiê - prevjud
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08/09/2024 01:10
Juntada de dossiê - prevjud
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08/09/2024 01:10
Juntada de dossiê - prevjud
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08/09/2024 01:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/09/2024 01:10
Juntada de dossiê - prevjud
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06/09/2024 08:03
Juntada de dossiê - prevjud
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05/09/2024 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
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05/09/2024 11:03
Juntada de Informação de Prevenção
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04/09/2024 16:39
Recebido pelo Distribuidor
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04/09/2024 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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