TRF1 - 1003663-78.2024.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal - MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal - MA PROCESSO: 1003663-78.2024.4.01.3703 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA SENA MENDES VIANA Advogados do(a) AUTOR: RAMIRO MAYCON PLACIDO DE SOUZA - MA18006, WANESSA PALOMA LIMA DE BRITO - MA21172 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
II – FUNDAMENTAÇÃO O pedido formulado pela parte autora busca a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/1993, sob a alegação de ser pessoa com deficiência, nos termos do §2º do referido dispositivo.
Foi realizada perícia médica judicial por profissional habilitado, regularmente nomeado por este juízo, cuja conclusão foi no sentido da inexistência de impedimentos de longo prazo que dificultem a participação plena e efetiva da parte autora em igualdade de condições com as demais pessoas.
O laudo pericial é claro, objetivo e técnico, respondendo a todos os quesitos formulados, sem apresentar omissões, e trazendo os elementos pertinentes à solução da causa.
Não comprovada a condição de pessoa com deficiência para os fins legais, requisito indispensável à concessão do benefício assistencial pleiteado, impõe-se a improcedência do pedido.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão do Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte autora em custas e honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Bacabal - MA, data do sistema.
Rick Leal Frazão Juiz Federal Substituto -
19/04/2024 10:01
Recebido pelo Distribuidor
-
19/04/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001407-04.2025.4.01.4100
Laura Lohanny da Silva Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Julio Layson da Silva Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/01/2025 17:23
Processo nº 1001407-04.2025.4.01.4100
Laura Lohanny da Silva Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wilson Molina Porto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/08/2025 15:50
Processo nº 1054790-57.2025.4.01.3400
Lucas Vinicius Nunes Santos
Uniao Federal
Advogado: Gleissy Nayara de Sousa Franca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2025 17:44
Processo nº 1010569-84.2024.4.01.3315
Bruna de Fatima Alves de Sousa Rabelo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilmar Almeida de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2024 15:59
Processo nº 1030206-93.2025.4.01.3700
Conselho Regional dos Representantes Com...
E. S. de Lima Comercio e Representacoes.
Advogado: Leonardo David Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2025 15:12