TRF1 - 1047835-35.2024.4.01.3500
1ª instância - 4ª Goi Nia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1047835-35.2024.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GOIARTE SOLUCOES CONSTRUTIVAS EM CONCRETO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAIRA COSTA RIBEIRO - GO64762 e JOAO PEDRO BARBIERO RIBEIRO - GO55968 POLO PASSIVO:SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por GOIARTE SOLUCOES CONSTRUTIVAS EM CONCRETO LTDA contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE GOIÂNIA, objetivando seja determinado à autoridade Impetrada que expeça a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débitos.
Pela petição do dia 12/06/2025 , o Impetrante requereu a desistência do feito. É o sintético relatório.
O polo ativo desistiu do presente mandado de segurança, conforme petição apresentada nos autos virtuais (ID. 2192223262).
Os advogados subscritores da petição têm poderes para desistir, consoante procuração ID. 2154612873.
A desistência da ação é uma das formas de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme dispõe o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de direito disponível, deve ser homologado tal pleito.
Ressalte-se que, nas ações de mandado de segurança, o pedido de desistência é admitido a qualquer tempo e independentemente da anuência da parte contrária.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Custas “ex lege”.
Sem honorários advocatícios (Súmulas 512/STF e 105/STJ).
R.
P.
I.
Oportunamente, arquivem-se.
Goiânia, (data e assinatura eletrônicas). -
22/10/2024 17:44
Recebido pelo Distribuidor
-
22/10/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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