TRF1 - 1001854-90.2023.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 1001854-90.2023.4.01.3605 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO BUDAL CABRAL - GO29719 e THAISA FREIRE DIOGO DE OLIVEIRA - GO28622 POLO PASSIVO: EDWALDO DE PAULO PERES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NADIMIR KAYSER DE OLIVEIRA - DF15312, FILIPE BIANCHINI DE OLIVEIRA - DF36356 e VERANICE BIANCHINI DE OLIVEIRA - DF26448 VISTOS EM INSPEÇÃO DECISÃO A parte requerida postulou em sede de contestação (id 1990006155) o levantamento do valor incontroverso oferecido na exordial a título de indenização, bem como a produção de prova pericial, em vista da disparidade entre os valores indicados pelo autor da ação e os praticados no mercado.
Por sua vez, a expropriante requereu o indeferimento da produção de prova pericial postulada.
Subsidiariamente, caso seja produzida prova pericial, requer que o valor dos honorários periciais seja de responsabilidade dos expropriados, determinado-se, ainda, o abatimento de todos os passivos ambientais identificados, bem como o abatimento da valorização provocada pela desapropriação.
Posteriormente, a parte autora informou que tem interesse em uma nova tentativa de conciliação.
Requer que, havendo interesse dos expropriados, os autos sejam remetidos aos CEJUC para a realização de uma nova audiência de conciliação.
Decido.
Nos termos do art. 33, § 2º, do Decreto-Lei 3.365/1941, o desapropriado, ainda que discorde, poderá levantar até 80% (oitenta por cento) do preço oferecido, ficando, contudo, condicionado o deferimento do pleito ao atendimento das providências constantes do artigo 34, que dispõe que “O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros.”.
Desse modo, determino a intimação da parte requerida para manifestar interesse na designação de audiência de conciliação, bem como para comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no art. 34 do Decreto-Lei 3.365/41, mediante a apresentação de documentos atualizados aptos a atestar a regularidade fiscal do imóvel e certidão atualizada do cartório de registro de imóveis.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na conciliação, determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Conciliação – CEJUC, da Seção Judiciária de Mato Grosso, com o objetivo de permitir a tentativa de solução amigável da lide.
Caso contrário, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Barra do Garças-MT, (na data da assinatura eletrônica). (Assinatura Digital) DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal -
06/09/2024 13:28
Desentranhado o documento
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06/09/2024 13:28
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2024 22:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2024 22:23
Juntada de Certidão
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21/08/2024 17:12
Juntada de Certidão
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28/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
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03/05/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 00:35
Decorrido prazo de EDWALDO DE PAULO PERES em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:02
Decorrido prazo de REGINA VITORIA NICOLAU MORHY PERES em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 21:56
Juntada de manifestação
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15/01/2024 09:32
Juntada de contestação
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08/01/2024 17:04
Juntada de Certidão
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13/12/2023 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2023 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2023 18:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/12/2023 15:32
Juntada de Certidão
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08/12/2023 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 20:03
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 19:17
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 18:47
Conclusos para despacho
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07/12/2023 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/12/2023 11:40
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT
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07/12/2023 11:39
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2023 13:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT.
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07/12/2023 11:38
Juntada de Certidão
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06/12/2023 12:29
Juntada de manifestação
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05/12/2023 10:55
Juntada de Certidão
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04/12/2023 15:50
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 13:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT.
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04/12/2023 15:49
Audiência de conciliação cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 17:30, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT.
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04/12/2023 15:46
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 17:30, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT.
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04/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 17:52
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/12/2023 17:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJMT
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01/12/2023 12:30
Processo devolvido à Secretaria
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01/12/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 18:37
Conclusos para decisão
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27/11/2023 16:42
Juntada de Certidão
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27/11/2023 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:32
Juntada de Certidão
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27/11/2023 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2023 19:11
Processo devolvido à Secretaria
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23/11/2023 19:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/11/2023 16:22
Conclusos para decisão
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20/11/2023 18:31
Expedição de Carta precatória.
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17/11/2023 15:58
Juntada de embargos de declaração
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17/11/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 06:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2023 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2023 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2023 14:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/11/2023 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2023 19:09
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2023 19:09
Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2023 15:59
Conclusos para decisão
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08/11/2023 15:59
Juntada de petição intercorrente
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07/11/2023 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2023 15:27
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2023 14:29
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2023 13:54
Conclusos para decisão
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31/08/2023 12:04
Juntada de comprovante de depósito judicial
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08/08/2023 20:52
Juntada de procuração
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08/08/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT
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07/08/2023 15:00
Juntada de Informação de Prevenção
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07/08/2023 03:36
Recebido pelo Distribuidor
-
07/08/2023 03:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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