TRF1 - 1080112-16.2024.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 15:57
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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29/07/2025 00:18
Decorrido prazo de HEXABR CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:17
Decorrido prazo de JOAO LUCIANO DE OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:54
Decorrido prazo de MARA LUCIA SOTERIO DI OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:54
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SOTERIO DE OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:30
Publicado Sentença Tipo C em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1080112-16.2024.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 POLO PASSIVO:HEXABR CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA e outros SENTENÇA A Caixa Econômica Federal informou que a parte ré quitou o contrato objeto desta ação, motivo pelo qual requer a extinção do feito na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Requer a baixa de eventuais penhoras de bens e incidentes sobre o patrimônio da parte ré.
Decido.
Nada a prover quanto à baixa de restrição sobre bens, pois nenhuma foi efetuada nestes autos.
Pelo exposto, homologo o acordo extrajudicial firmado pelas partes, para que produza efeitos de direito, na forma dos artigos 487, III, b, c/c o artigo 924, III, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, tendo em vista que constaram do acordo. 1.
Intimem-se as partes, para ciência desta sentença. 2.
Nada requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
BRASÍLIA, 25 de junho de 2025. -
25/06/2025 21:42
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 21:42
Juntada de Certidão
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25/06/2025 21:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 21:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 21:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 21:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/03/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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01/02/2025 00:45
Decorrido prazo de JOAO LUCIANO DE OLIVEIRA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:44
Decorrido prazo de MARA LUCIA SOTERIO DI OLIVEIRA em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:49
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SOTERIO DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
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19/12/2024 13:19
Juntada de petição intercorrente
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10/12/2024 20:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/12/2024 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 20:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/12/2024 20:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/12/2024 20:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/12/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 20:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/12/2024 20:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/11/2024 18:40
Juntada de devolução de mandado
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30/11/2024 18:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/11/2024 18:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/11/2024 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2024 18:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/11/2024 18:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/11/2024 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2024 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2024 18:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/11/2024 18:30
Mandado devolvido para redistribuição
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14/11/2024 18:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/11/2024 18:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/11/2024 18:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/11/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 18:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/11/2024 18:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/11/2024 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2024 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2024 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2024 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2024 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2024 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 19:13
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 18:24
Conclusos para despacho
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10/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJDF
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10/10/2024 13:33
Juntada de Informação de Prevenção
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08/10/2024 14:59
Recebido pelo Distribuidor
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08/10/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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