TRF1 - 1003104-53.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 09:41
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 02:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 04:49
Decorrido prazo de XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 04:40
Decorrido prazo de HERLITO DE ARIMATEIA ROSA em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:02
Publicado Sentença Tipo C em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1003104-53.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HERLITO DE ARIMATEIA ROSA Advogado do(a) AUTOR: JOAO GUALBERTO PINTO PEREIRA - AP5854 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o ressarcimento de valores descontados indevidamente a título de Seguro Prestamista, bem como danos morais.
Contudo, devidamente intimada para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 24/04/25, a parte autora deixou de comparecer, sem apresentar justificativa.
Tal conduta revela desinteresse na continuidade do feito, ensejando a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995.
DISPOSITIVO Ante o exposto e diante a ausência injustificada da parte autora, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995, extingo o processo sem resolução de mérito, determinando, após as anotações de estilo, o arquivamento dos autos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995); Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
27/06/2025 16:56
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 16:56
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 16:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/06/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 14:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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09/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
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26/05/2025 08:21
Juntada de petição intercorrente
-
24/05/2025 01:40
Decorrido prazo de XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 23/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:15
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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30/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:21
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 10:40, Central de Conciliação da SJAP.
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30/04/2025 11:20
Juntada de Ata de audiência
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30/04/2025 10:51
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/04/2025 10:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJAP
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23/04/2025 23:44
Juntada de contestação
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17/04/2025 15:34
Juntada de petição intercorrente
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17/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:21
Decorrido prazo de HERLITO DE ARIMATEIA ROSA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:21
Decorrido prazo de XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 17:53
Juntada de manifestação
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28/03/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:02
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 10:40, Central de Conciliação da SJAP.
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27/03/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:07
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/03/2025 16:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJAP
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24/03/2025 15:26
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2025 15:26
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:34
Juntada de Certidão
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11/03/2025 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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11/03/2025 10:44
Juntada de Informação de Prevenção
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10/03/2025 18:52
Recebido pelo Distribuidor
-
10/03/2025 18:52
Juntada de Certidão
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10/03/2025 18:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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