TRF1 - 1041409-88.2025.4.01.3300
1ª instância - 14ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1041409-88.2025.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: T.
S.
B.
TERCEIRO INTERESSADO: B.
D.
B.
S., P.
D.
B.
D.
B.
IMPETRADO: F.
N.
D.
D.
D.
E., U.
F., .
PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE - BRASÍLIA DESPACHO 1.
De início, indefiro o processamento do feito em segredo de justiça, pois o caso em concreto não recai sobre nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC, a justificar a restrição da garantia constitucional da publicidade dos atos processuais (CF/88, art. 37 e 93, IX).
Dito isso, determino seja levantado o segredo de justiça cadastrado no momento da distribuição da ação. 2.
Intime-se a parte a parte impetrante para, no prazo de 15 dias, a) indicar a autoridade vinculada à União, pois tanto na petição inicial quanto na autuação somente há menção à referida pessoa jurídica, sob pena de extinção; b) comprovar hipossuficiência econômica em concreto, pois sua profissão (médica) é elemento suficiência para infirmar a declaração neste sentido (cuja presunção de veracidade é relativa), cumprindo-lhe juntar suas últimas 2 (duas) declarações de imposto de renda, que poderão vir em segredo de justiça diante do sigilo fiscal, sob pena de indeferimento do requerimento da gratuidade judiciária, facultado-lhe a juntada de outros documentos, ou, ainda, comprovar o pagamento das custas processuais inicias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). 3.
Atendidas as determinações, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido liminar.
Salvador (BA), na data da assinatura eletrônica.
CYNTHIA ARAÚJO LIMA Juíza Federal da 14ª Vara -
18/06/2025 15:27
Recebido pelo Distribuidor
-
18/06/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002634-56.2025.4.01.3703
Maria Raimunda Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Guilherme Henrique Branco de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/03/2025 14:59
Processo nº 1016959-18.2025.4.01.4000
Alzenira Ferreira da Silva Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Moises Andreson de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/04/2025 16:21
Processo nº 1004396-61.2021.4.01.3311
Advocacia da Empresa Brasileira de Corre...
Felipe Othon da Silva Oliveira
Advogado: Daniel dos Santos Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2023 08:37
Processo nº 1000086-71.2024.4.01.4001
Francisco Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Willane Silva e Linhares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/01/2024 18:56
Processo nº 1002753-30.2024.4.01.4001
Valdeneide Francisco de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Edimar Leal Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2024 16:17