TRF1 - 1004396-61.2021.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1004396-61.2021.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE OTHON DA SILVA OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: DANIEL DOS SANTOS OLIVEIRA - BA31778 REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESPACHO 1- Considerando que a Ré comprovou o cumprimento voluntário da sentença conforme id 2183144215, e os termos da Orientação Normativa COGER – 10134629, de 22/04/2020, que dispõe sobre a transferência e o levantamento de depósitos judiciais no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, defiro a liberação dos valores depositados nos autos à disposição deste Juízo, mediante transferência eletrônica, a qual será regida pelas normas aplicáveis ao sistema bancário. 2-Para tanto, reitere-se a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe os dados bancários (agência e conta), para onde deverão ser destinados os valores devidos. 3- Cumprida a determinação supra, determino à CEF para que proceda à transferência imediata dos valores atualizados depositados nos autos (id.2183144215), R$ 7.859,13 na Ag. n.º 1558, Conta n.º: 395.86404935-6, para a conta bancária a ser indicada pelo exequente, independente de nova determinação, devendo a CEF, no prazo de 10 (dez) dias, informar sobre o cumprimento da ordem, especificando as contas de origem e de destino, a respectiva titularidade e a indicação da eventual existência de saldo remanescente. 4- Após a comprovação nos autos das providências tomadas pela CEF, intime-se a parte autora para requerer o que entender pertinente, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. 5- O presente despacho deverá servir como ofício a ser encaminhado, devidamente instruído, ao Ilmo(a).
Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AG.
GRAPIUNA (1558), via correio eletrônico: [email protected].
ITABUNA, 30 de junho de 2025 JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
18/12/2021 10:04
Conclusos para julgamento
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16/12/2021 20:00
Juntada de réplica
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29/11/2021 21:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2021 21:43
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 00:51
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 30/09/2021 23:59.
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29/09/2021 20:58
Juntada de contestação
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17/08/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 13:59
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2021 13:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/06/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 12:57
Conclusos para despacho
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09/06/2021 18:52
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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09/06/2021 18:52
Juntada de Informação de Prevenção
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08/06/2021 10:29
Recebido pelo Distribuidor
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08/06/2021 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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