TRF1 - 1021791-66.2025.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 18 - Des. Fed. Joao Carlos Mayer
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região 3ª Seção INTIMAÇÃO VIA DJEN (ADVOGADO) PROCESSO: 1021791-66.2025.4.01.0000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CARVEL SUPRIEN REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CRISOSTEMO SEIXAS ROSA JUNIOR - BA41361-A e NATHALIA MARIA OLIVEIRA CRISOSTEMO - BA62937 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (CARVEL SUPRIEN, Endereço: Rua Lívia Giffoni, 242, Santa Teresa, SALVADOR - BA - CEP: 40265-040) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASíLIA, 30 de junho de 2025.
ADRIANO PINHEIRO GALLETTI Coordenadoria da Corte Especial, das Seções e de Feitos da Presidência -
19/06/2025 10:54
Recebido pelo Distribuidor
-
19/06/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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