TRF1 - 1001387-92.2020.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL PROCESSO: 1001387-92.2020.4.01.3904 EXEQUENTE: LIGIA HELENA BRABO FARIAS DOS SANTOS, ISAAC FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR EXECUTADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), PAULO FRANCISCO PACHECO QUARESMA, INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO 1 – Intimem-se as partes executadas, para, querendo, apresentarem impugnação, nos termos do art. 535 do CPC, no prazo de 30 dias, ou, ainda, se manifestarem em caso de concordância com os cálculos apresentados pelo exequente, no prazo de 15 dias. 2 – Caso seja apresentada impugnação à execução com os cálculos dos valores que a parte executada reconhece como devidos, dê-se vista à parte exequente sobre eventual impugnação apresentada pela parte executada.
Prazo: 5 dias. 3 – Após o transcurso do prazo acima assinalado, façam-se os autos conclusos para decisão. 4 - Na ausência de impugnação à execução, expeçam-se as requisições de pagamento utilizando os valores indicados na inicial do presente cumprimento de sentença. 5 - Apresentado o contrato de honorários advocatícios antes da expedição do ofício requisitório, destaque-se a este título o percentual previsto no respectivo instrumento, em favor do advogado ou sociedade de advogados, conforme requerimento. 6 - Na sequência, dê-se vista às partes das requisições no status de cadastro concluído, nos termos do art. 11 da Resolução CJF nº 458/2017.
Prazo comum: 05 dias. 7 - Saliento que a ausência de manifestação das partes no prazo supra, será entendida como anuência, motivo pelo qual os ofícios serão imediatamente migrados ao TRF – 1ª Região. 8 - Não havendo impugnação, proceda-se a sua migração ao TRF1 e suspenda-se o cumprimento de sentença até seu efetivo depósito. 9 -Após a expedição e migração dos ofícios requisitórios, aguarde-se o pagamento.
Realizado o pagamento e levantados os valores, arquivem-se os autos. 10 - Por fim, esclareço à parte autora que a expedição de RPVs e precatórios observa ordem cronológica de cumprimento, devendo qualquer requerimento de prioridade ou celeridade ser realizado formalmente nos autos, acompanhado da devida comprovação de prioridade legal ou risco de perecimento do direito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/08/2023 08:09
Decorrido prazo de ISAAC FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 08:09
Decorrido prazo de LIGIA HELENA BRABO FARIAS DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
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01/08/2023 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2023 11:38
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2023 14:34
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 02:19
Decorrido prazo de LIGIA HELENA BRABO FARIAS DOS SANTOS em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 07/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 07/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:07
Decorrido prazo de ISAAC FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 07/03/2023 23:59.
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08/03/2023 11:54
Juntada de Ofício
-
07/02/2023 22:57
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2023 10:53
Juntada de petição intercorrente
-
01/02/2023 18:37
Processo devolvido à Secretaria
-
01/02/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 16/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 19:08
Juntada de petição intercorrente
-
12/12/2022 17:17
Juntada de petição intercorrente
-
19/11/2022 01:16
Decorrido prazo de LIGIA HELENA BRABO FARIAS DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:16
Decorrido prazo de ISAAC FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 18/11/2022 23:59.
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07/11/2022 15:28
Juntada de petição intercorrente
-
14/10/2022 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 12:53
Processo devolvido à Secretaria
-
13/10/2022 12:53
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2022 10:22
Conclusos para julgamento
-
12/07/2022 02:33
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO PACHECO QUARESMA em 11/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 15:39
Juntada de petição intercorrente
-
04/07/2022 10:18
Juntada de parecer
-
21/06/2022 13:55
Juntada de manifestação
-
09/06/2022 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 00:31
Juntada de petição intercorrente
-
31/05/2022 17:42
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2022 17:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/02/2022 09:33
Conclusos para julgamento
-
20/11/2021 01:36
Decorrido prazo de ISAAC FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 01:36
Decorrido prazo de LIGIA HELENA BRABO FARIAS DOS SANTOS em 19/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 12/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 19:09
Juntada de alegações/razões finais
-
23/10/2021 19:04
Juntada de petição intercorrente
-
22/10/2021 18:15
Juntada de alegações/razões finais
-
20/10/2021 01:25
Decorrido prazo de LIGIA HELENA BRABO FARIAS DOS SANTOS em 19/10/2021 23:59.
-
17/10/2021 21:08
Juntada de petição intercorrente
-
16/10/2021 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 15/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 15:21
Juntada de petição intercorrente
-
23/09/2021 19:56
Juntada de petição intercorrente
-
23/09/2021 10:50
Juntada de petição intercorrente
-
16/09/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2021 09:17
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 11:04
Juntada de réplica
-
20/08/2021 14:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/08/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 22:34
Juntada de contestação
-
26/06/2021 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 01:12
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO PACHECO QUARESMA em 18/06/2021 23:59.
-
14/06/2021 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2021 17:29
Juntada de manifestação
-
10/05/2021 10:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/05/2021 17:42
Juntada de manifestação
-
26/03/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
21/11/2020 06:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 20/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 05:39
Decorrido prazo de NADIA PATRICIA GUERRA QUARESMA em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 05:39
Decorrido prazo de FRANCISCO BORGES DOS SANTOS QUARESMA NETO em 19/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 12:19
Decorrido prazo de ELLEN LARISSA ALVES MARTINS em 27/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 11:07
Juntada de Contestação
-
01/10/2020 07:48
Juntada de Petição intercorrente
-
28/09/2020 19:26
Expedição de Mandado.
-
25/09/2020 19:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/09/2020 19:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/09/2020 19:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/09/2020 19:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/09/2020 19:30
Restituídos os autos à Secretaria
-
25/09/2020 19:30
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
18/09/2020 16:10
Outras Decisões
-
23/08/2020 22:02
Conclusos para decisão
-
07/08/2020 17:34
Juntada de emenda à inicial
-
25/07/2020 12:05
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 17:53
Juntada de Petição intercorrente
-
24/07/2020 14:38
Juntada de petição intercorrente
-
23/07/2020 12:02
Juntada de Petição intercorrente
-
23/07/2020 09:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/07/2020 09:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/07/2020 09:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/07/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 12:06
Conclusos para decisão
-
30/06/2020 11:35
Decorrido prazo de FRANCISCO BORGES DOS SANTOS QUARESMA NETO em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 11:35
Decorrido prazo de NADIA PATRICIA GUERRA QUARESMA em 29/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 09:49
Decorrido prazo de ELLEN LARISSA ALVES MARTINS em 08/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 12:42
Juntada de Contestação
-
04/05/2020 17:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/05/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 09:06
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 09:03
Juntada de Certidão
-
02/05/2020 13:13
Juntada de petição intercorrente
-
23/04/2020 22:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/04/2020 22:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/04/2020 22:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/04/2020 22:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/04/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 19:05
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 18:29
Juntada de petição intercorrente
-
18/03/2020 09:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/03/2020 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 12:19
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 13:48
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA
-
13/03/2020 13:48
Juntada de Informação de Prevenção.
-
06/03/2020 17:56
Recebido pelo Distribuidor
-
06/03/2020 17:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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