TRF1 - 1005696-07.2025.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA Processo: 1005696-07.2025.4.01.3315 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEIDIANE NEVES DE SOUZA XAVIER Advogado do(a) AUTOR: ENEY CURADO BROM FILHO - GO14000 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Concedo gratuidade da justiça à parte autora.
Postergo a análise do pedido de tutela antecipada para a ocasião da prolação da sentença, haja vista não vislumbrar, de plano, fundado risco de perecimento de direito.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) apresentar comprovante de residência em nome do autor emitido até os últimos 12 (doze) meses da propositura da ação.
Acaso em nome de terceiro, deve vir acompanhado de documento hábil a justificar o vínculo conjugal ou o parentesco com o titular do documento ou, não havendo o vínculo familiar, declaração de residência firmada pelo titular do comprovante com firma reconhecida em cartório.
Cumprida a emenda a contento, cite-se o INSS na forma da Portaria Conjunta nº 02/2021/GAB/PFBA/PGF/AGU.
Designe-se perícia médica, comunicando à parte autora a data, hora e local da realização.
Designe-se perícia socioeconômica.
Apresentado(s) o(s) laudo(s), dê-se prosseguimento ao feito, nos termos da Portaria Conjunta 002/2021 - GAB/PFBA/PGF/AGU.
Caso houver, apresentação da contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Em seguida, inexistindo outras providências, façam conclusos os autos.
Cumpra-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
11/06/2025 10:02
Recebido pelo Distribuidor
-
11/06/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011468-61.2024.4.01.4001
Louhany Vitoria Rocha Fialho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Filippy Jordan Viana Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2024 17:30
Processo nº 1024015-05.2025.4.01.4000
Manoel Francisco dos Santos Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Antonio Carvalho Viana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2025 09:19
Processo nº 1045856-90.2024.4.01.4000
Simiao Pereira Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mario Fhabrycio da Cunha Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/11/2024 16:33
Processo nº 1023386-31.2025.4.01.4000
Nerci do Nascimento Lopes
( Inss) Gerente Executivo - Piaui
Advogado: Elane Carvalho Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2025 10:04
Processo nº 0004997-32.2013.4.01.3904
Reginalda de Jesus Paixao
Nelson Figueiredo Negrao Junior
Advogado: Elvis Rodolfo da Silva Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/09/2013 16:29