TRF1 - 1011673-47.2024.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 20:55
Juntada de ciência
-
01/07/2025 01:03
Publicado Sentença Tipo B em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1011673-47.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOELMA MIRANDA SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS propôs acordo para deferimento do benefício objeto desta lide, com o que concordou a parte autora.
Ante o exposto, homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b).
Sem custas nem honorários.
Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se o INSS para cumprimento do acordo e, em caso de proposta ilíquida, apresentação da planilha de cálculo, tudo no prazo de 30 dias, intimando-se, em seguida, a parte autora para falar no prazo de 10 dias.
Acertado o valor, expeça-se RPV e intimem-se as partes.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Feira de Santana, Bahia.
Juiz Federal ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
27/06/2025 16:59
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2025 16:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2025 16:59
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 16:59
Homologada a Transação
-
19/05/2025 14:53
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 21:59
Juntada de petição intercorrente
-
31/03/2025 14:28
Juntada de contestação
-
07/03/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 18:50
Juntada de petição intercorrente
-
23/09/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 02:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/05/2024 02:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/05/2024 02:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/05/2024 02:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/05/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
06/05/2024 16:40
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/05/2024 14:51
Recebido pelo Distribuidor
-
01/05/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005769-49.2025.4.01.4100
Iasiene Garcia de Vasconcelos Mendes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cristiana Fonseca Affonso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2025 13:10
Processo nº 1050033-97.2024.4.01.4000
Francisco de Paula Melo Nonato
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciano de Carvalho e Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/12/2024 19:11
Processo nº 1006830-96.2025.4.01.3500
Davi Mateus Alves de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leandro de Castro Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/02/2025 14:34
Processo nº 1006830-96.2025.4.01.3500
Davi Mateus Alves de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leandro de Castro Araujo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/08/2025 15:00
Processo nº 1000353-12.2025.4.01.4000
Erenilson da Costa Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Verissimo de Sousa Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/01/2025 10:16