TRF1 - 0041743-14.2017.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0041743-14.2017.4.01.3400 AUTOR: LUIS HENRIQUE GONCALVES DE ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO De forma direta, atendendo às determinações previstas no PP nº 0003764-47.2025.2.00.0000 que tramita perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no despacho PRESI/TRF1 lançado, em 18/06/2025, no SEI 0019057-21.2025.4.01.8000, a equipe técnica desta 23ª Vara Federal promoveu a revisão dos atos processuais que lastrearam a requisição de pagamento migrada neste caderno processual e, conforme certidão lavrada, concluiu pela regularidade da expedição/migração operacionalizada.
E, de fato, o rol de dados consolidados na citada certidão revela que, no momento da migração da requisição, não havia questionamento(s) em aberto da parte devedora em relação ao montante do débito consolidado como definitivo nos autos.
Por isso, é possível reconhecer que, no seu conjunto, os atos que culminaram na requisição de pagamento ora sob revisão atenderam às orientações fixadas nas Resoluções CNJ 303/2019 e CJF 822/2023.
Até porque, a situação fática dos autos se amoldava, no mínimo, na hipótese autorizada pela tese vinculante firmada pela nossa Suprema Corte sob o TEMA 28 da repercussão geral (RE 1205530, Min.
Marco Aurélio, j. 08/06/2020), a qual ficou assim redigida: “Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado, observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor” Por isso, mantenho o processamento do precatório migrado nestes autos.
Após a intimação das partes para mera ciência (o presente ato judicial não tem cunho decisório, pois visa meramente atender à exigência de natureza administrativa imposta nos expedientes de controle acima identificados), suspenda-se a marcha processual até notícia de pagamento, conforme decisão anterior.
Brasília, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara Federal da SJDF -
24/08/2022 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2022 23:59.
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07/07/2022 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 11:31
MIGRACAO PJe ORDENADA
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26/05/2022 09:50
AUTOS REMETIDOS: PELA CONTADORIA
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24/05/2022 14:07
AUTOS RECEBIDOS: CONTADORIA
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18/05/2022 15:40
AUTOS REMETIDOS: CONTADORIA
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15/05/2022 16:05
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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24/03/2022 11:36
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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13/07/2021 09:52
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/06/2021 02:44
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/06/2021 15:40
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - LUIS HENRIQUE GONCALVES DE ALMEIDA
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14/06/2021 10:39
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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14/06/2021 10:39
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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27/05/2021 01:32
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/03/2021 09:35
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/02/2021 11:51
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/DF - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA - INSS/DF
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11/02/2021 19:14
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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11/02/2021 16:50
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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05/02/2021 18:27
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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15/09/2020 17:45
TRANSITO EM JULGADO EM
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15/09/2020 17:45
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
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26/02/2020 18:05
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
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14/02/2020 09:12
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS - AUTOR
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22/01/2020 02:04
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/12/2019 12:52
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - LUIS HENRIQUE GONCALVES DE ALMEIDA
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10/12/2019 12:26
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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10/12/2019 11:15
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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09/12/2019 15:53
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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08/11/2019 07:01
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INSS
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06/11/2019 16:04
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AUTOR CIENTE DA SENTENÇA
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04/11/2019 12:07
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RI INSS
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24/10/2019 01:49
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/10/2019 01:56
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/10/2019 03:11
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/10/2019 10:40
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/DF - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA - INSS/DF
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10/10/2019 11:03
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - LUIS HENRIQUE GONCALVES DE ALMEIDA
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03/10/2019 14:27
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/APSDJ/DF - AGENCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS
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30/09/2019 15:31
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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30/09/2019 14:30
JUSTICA GRATUITA: DEFERIDA
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30/09/2019 14:30
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE
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05/07/2018 16:20
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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05/07/2018 16:19
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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05/07/2018 15:48
CitaçãoORDENADA
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26/04/2018 09:20
CitaçãoPELO CORREIO - DEVOLVIDO AR/ENTREGA EFETIVADA
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26/04/2018 07:32
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/04/2018 11:16
CORREIO ELETRONICO RECEBIDO: OUTROS (ESPECIFICAR) - RESPOSTA DA FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS
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13/04/2018 13:32
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - INSS/DF - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA - INSS/DF
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09/04/2018 13:01
OFICIO: EXPEDIDO
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30/03/2018 16:10
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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20/03/2018 16:32
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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29/01/2018 09:54
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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05/12/2017 06:42
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/11/2017 17:54
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - LUIS HENRIQUE GONCALVES DE ALMEIDA
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21/11/2017 20:16
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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21/11/2017 18:29
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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04/10/2017 17:51
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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03/10/2017 15:44
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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03/10/2017 15:44
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - SABRINA FERREIRA ALVAREZ DE MOURA AZEVÊDO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2017
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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