TRF1 - 1000731-83.2025.4.01.3606
1ª instância - Juina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 14:18
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 04:24
Decorrido prazo de FABIANO DE ASSUNCAO em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:54
Juntada de ciência
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30/06/2025 01:15
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT PROCESSO: 1000731-83.2025.4.01.3606 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANO DE ASSUNCAO Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO ITALO NESPOLO DA SILVA - MT28553/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora apresentou embargos de declaração (Id. 2188627714), em face da sentença de Id. 2186730866, alegando que a mesma estaria contraditória, eis que a sentença nao levou em consideração a impossibilidade de renovação do benefício.
O embargado não se manifestou.
Passo a decidir.
Sendo tempestivos os aclaratórios, analisarei o mérito.
Consigno, de imediato, que a pretensão infringente não deve ser acolhida.
Conforme entendimento já veiculado na sentença, mesmo nos casos que não admitem a prorrogação do benefício, nota-se que tal fato não retira da parte autora fazer um novo pedido administrativo.
O inconformismo da embargante com o entendimento acolhido desafia recurso próprio, não se fazendo presente quaisquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por serem tempestivos e NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se as partes.
Juína-MT, data da assinatura.
Assinado Eletronicamente RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
26/06/2025 16:35
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 16:35
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 16:35
Embargos de declaração não acolhidos
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27/05/2025 14:08
Conclusos para decisão
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25/05/2025 23:52
Juntada de embargos de declaração
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15/05/2025 16:40
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 16:40
Juntada de Certidão
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15/05/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 16:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/05/2025 14:47
Conclusos para decisão
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14/05/2025 14:39
Juntada de manifestação
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13/05/2025 17:13
Juntada de manifestação
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13/05/2025 17:11
Juntada de manifestação
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12/04/2025 07:28
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2025 07:28
Juntada de Certidão
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12/04/2025 07:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2025 07:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 14:27
Conclusos para decisão
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11/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT
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11/04/2025 10:44
Juntada de Informação de Prevenção
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08/04/2025 21:02
Recebido pelo Distribuidor
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08/04/2025 21:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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