TRF1 - 1001229-70.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 33 - Des. Fed. Rafael Paulo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 12:43
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
23/08/2025 00:01
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 22/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:08
Decorrido prazo de CHARLLYANE DE QUEIROGA VIANA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001229-70.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1113635-53.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: CHARLLYANE DE QUEIROGA VIANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA CLARA MAGALHAES FORTES - PI19212-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL - PA11259-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CHARLLYANE DE QUEIROGA VIANA e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma -
30/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:18
Prejudicado o recurso
-
13/06/2025 08:57
Conclusos para decisão
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13/06/2025 08:57
Juntada de Certidão
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31/05/2025 00:14
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 30/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/05/2025 23:59.
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15/04/2025 08:40
Juntada de contrarrazões
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07/04/2025 14:57
Juntada de contrarrazões
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31/03/2025 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2025 00:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:09
Decorrido prazo de CHARLLYANE DE QUEIROGA VIANA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:09
Decorrido prazo de CHARLLYANE DE QUEIROGA VIANA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/03/2025 23:59.
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21/02/2025 16:22
Juntada de agravo interno
-
17/02/2025 12:37
Juntada de petição intercorrente
-
11/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 16:03
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:44
Conhecido o recurso de CHARLLYANE DE QUEIROGA VIANA - CPF: *15.***.*67-05 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/02/2025 09:41
Conclusos para decisão
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11/02/2025 00:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:29
Juntada de contrarrazões
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18/12/2024 20:37
Juntada de contrarrazões
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16/12/2024 12:47
Juntada de contrarrazões
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09/12/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 08:12
Juntada de Certidão
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09/12/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 16:20
Conclusos para decisão
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13/10/2024 17:19
Juntada de contrarrazões
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08/10/2024 15:57
Juntada de contrarrazões
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27/09/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 00:02
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 26/09/2024 23:59.
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26/08/2024 16:35
Juntada de contrarrazões
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23/08/2024 13:15
Juntada de agravo interno
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15/08/2024 11:49
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 18:08
Juntada de Certidão
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05/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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05/08/2024 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2024 19:12
Conclusos para decisão
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22/01/2024 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO
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22/01/2024 19:12
Juntada de Informação de Prevenção
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22/01/2024 16:18
Recebido pelo Distribuidor
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22/01/2024 16:18
Juntada de Certidão
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22/01/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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