TRF1 - 1000955-02.2022.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA PROCESSO: 1000955-02.2022.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:VALDISON DE SOUZA DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MATEUS YURI BRANDAO COSTA - GO69663 DESPACHO O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu Proposta de Transação em face de VALDISON DE SOUZA DE ALMEIDA, pela prática do crime previsto no art. 48 da Lei 9.605/98, por entender que o crime imputado ao acusado é de menor potencial ofensivo.
A Decisão de ID. 1344959747 determinou a inclusão do feito em pauta para realização de audiência preliminar de proposta de transação penal, a ser realizada por meio aplicativo Microsoft Teams.
Houve a redesignação da audiência tendo em vista a impossibilidade de comparecimento do MPF ao ato, conforme Ata de ID. 1945159661.
Em sede de audiência, Ata de ID. 2127626059, o Ministério Público Federal apresentou proposta de transação penal que foi aceita pelo acusado e seu advogado, sendo homologada nos seguintes termos: a) Prestação pecuniária de R$ 6.000,00, em 12 parcelas mensais, com vencimento até o dia 10 de cada mês; b) Obrigação de manutenção da plantação existente, sem converter em área de pasto. É o breve relato.
Considerando o possível descumprimento das condições assumidas no acordo de transação penal homologado nos autos, haja vista que desde 18/06/2024 não houve a juntada dos comprovantes referentes ao pagamento da prestação pecuniária, bem como da obrigação de manutenção da plantação existente estabelecida, intime-se o acusado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar justificativa ou comprovar o cumprimento da obrigação pactuada, sob pena de prosseguimento da persecução penal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Redenção/PA, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital Juiz Federal -
18/10/2022 12:35
Conclusos para despacho
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14/10/2022 15:14
Juntada de petição intercorrente
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05/10/2022 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2022 15:29
Juntada de Certidão
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05/10/2022 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2022 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2022 01:16
Conclusos para decisão
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27/04/2022 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA
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27/04/2022 10:21
Juntada de Informação de Prevenção
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26/04/2022 11:53
Classe Processual alterada de CRIMES AMBIENTAIS (293) para PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733)
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06/04/2022 19:45
Recebido pelo Distribuidor
-
06/04/2022 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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