TRF1 - 1011422-03.2022.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF ATO ORDINATÓRIO (Artigo 203, §4º, do CPC e Portaria nº 03/2017 - 13ª Vara) Tendo em vista a resposta da ASREJ de ID 2194860980, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília, 30 de junho de 2025.
ANA PAULA RIBEIRO DE OLIVEIRA Secretaria da 13ª Vara -
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1011422-03.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NYLCEA FRANCO CURCIO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISABEL CAMINADA BRANDAO DE ALBUQUERQUE ALVES - DF68138, LIBNI SARAIVA RODRIGUES - DF68142, CAETANO SANTOS DE ALMEIDA - DF68363, NATALIA BALDOINO MARQUES - DF66221, PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - DF50301 e MONICA MILARD ALVARENGA - DF46846 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Diante das decisões proferidas pelo CNJ no PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 0003764-47.2025.2.00.0000, indicando que a Resolução CNJ 303/19 e a Constituição Federal exigem a ausência de qualquer controvérsia para a expedição/migração de requisitórios de pagamento, tendo sido determinado o imediato cancelamento de todos os precatórios expedidos antes de atingida a preclusão máxima na fase de execução ou da decisão que fixa os valores incontroversos, os precatórios 238/2024 a 246/2024 expedidos nos presentes autos e migrados ao TRF1 precisam ser revisto.
Conforme consta dos autos, as referidas requisições foram migradas ao TRF 1ª Região antes de escoado o prazo recursal da decisão que deferiu o pagamento do valor incontroverso, assim como da conferência das minutas expedidas de requisições.
Por tais razões, proceda-se o cancelamento dos precatórios 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245 e 246/2024.
Notifique-se a ASREJ, por e-mail, com urgência, para cumprimento da ordem de cancelamento.
Brasília, datado e assinado digitalmente.
Juíza Federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos da 13ª Vara Federal da SJDF -
15/10/2022 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/10/2022 23:59.
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06/09/2022 18:38
Juntada de petição intercorrente
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21/08/2022 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2022 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2022 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Federal Cível da SJDF.
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10/08/2022 17:47
Juntada de cálculos judiciais
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27/06/2022 22:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/06/2022 22:16
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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27/06/2022 17:17
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 11:07
Conclusos para despacho
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23/05/2022 16:07
Juntada de documento comprobatório
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23/05/2022 16:03
Juntada de resposta
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18/05/2022 15:09
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/03/2022 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2022 10:48
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJDF
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03/03/2022 08:55
Juntada de Informação de Prevenção
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03/03/2022 08:00
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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03/03/2022 08:00
Juntada de Certidão de Redistribuição
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25/02/2022 18:41
Recebido pelo Distribuidor
-
25/02/2022 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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