TRF1 - 1004699-67.2023.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1004699-67.2023.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANA PAULA DIOGENES MARIM REPRESENTANTES POLO ATIVO: SALVIANO SOARES NOBRE NETO - RO13009 e MARINA DE URZEDA VIANA - GO47635 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos por ANA PAULA DIOGENES MARIM (id 2155911460), em face do sentença de id 2155035230, por meio da qual a embargante aponta contradição no provimento embargado, nos seguintes termos: (...) se a nota obtida na reaplicação do revalida 2023/1 está dentro do fixado no EDITAL Nº 15, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023, e a requerente não possui qualquer vinculação com o edital 2023/2, deve ser reconhecida a aprovação da requerente na primeira etapa, pois senão estará sendo considerado o certame posterior na sentença, desvinculado àquele que houve os fatos noticiados na inicial e que constitui o objeto da ação ou e do exame reaplicado, levando a contradição do julgado.
Contrarrazões oferecidas sob id 2168494900.
Decido.
O art. 1.022, I, do Código de Processo Civil, estabelece a admissibilidade dos embargos de declaração para eliminar contradição eventualmente existente no provimento impugnado.
Contudo, tal contradição diz respeito aos fundamentos que embasam o provimento e seu desfecho, não tendo a embargante apontado qualquer contradição endógena no provimento embargado.
Vê-se, desse modo, que o embargante pretende, em verdade, revolver o âmago da fundamentação do provimento embargado, conferindo força vinculante a decisões proferidas em cognição rarefeita, em processos distintos, intento que desafia a via recursal própria.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração de id 2155911460.
Dê-se regular tramitação ao feito.
Publicação, registro e intimações realizados eletronicamente. -
09/05/2023 16:45
Recebido pelo Distribuidor
-
09/05/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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