TRF1 - 1084492-82.2024.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:05
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 19/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:03
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 18:39
Juntada de apelação
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30/06/2025 01:16
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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30/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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28/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1084492-82.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: HERMENS LINHARES MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIO MARTINS DE MEDEIROS - GO60802 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros SENTENÇA Embargos de Declaração 1.
Relatório Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela autora, nos quais aponta suposta omissão na sentença proferida nos autos. É o breve relatório.
DECIDO. 2.
Fundamentação.
Os Embargos Declaratórios se prestam a esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil.
Cumpre esclarecer que, na decisão de Id 2155070870, foi indeferido o pedido de gratuidade de justiça, restando determinado que o autor recolhesse as custas processuais.
Dentro desse contexto, verifico não assistir razão à parte embargante quando opôs os presentes Embargos de Declaração, uma vez que o decisum, ora embargado, retrata o entendimento adotado diante da situação dos autos e encontra-se devidamente fundamentado, especialmente no tocante ao ponto posto em discussão. 3.
Dispositivo Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho a sentença na íntegra pelos seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara/SJDF -
26/06/2025 16:43
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 16:43
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 16:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/03/2025 21:02
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 09:50
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2025 09:49
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2025 12:49
Juntada de embargos de declaração
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23/01/2025 15:41
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
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23/01/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 15:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/01/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 00:37
Decorrido prazo de HERMENS LINHARES MARTINS em 27/11/2024 23:59.
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25/10/2024 18:00
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2024 18:00
Juntada de Certidão
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25/10/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
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23/10/2024 13:43
Conclusos para decisão
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23/10/2024 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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23/10/2024 11:19
Juntada de Informação de Prevenção
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22/10/2024 12:25
Recebido pelo Distribuidor
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22/10/2024 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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