TRF1 - 1021453-41.2024.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:55
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 16:47
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2025 16:47
Juntada de Certidão
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26/08/2025 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2025 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:21
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:55
Juntada de manifestação
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30/06/2025 01:41
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP PROCESSO: 1021453-41.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDENILSON DOS SANTOS LEAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUCINEI BEZERRA ALMEIDA - AP3754 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO PEREIRA E SILVA - PA009047, ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A, JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO - SP309115, PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477, RAPHAELA VITORIA DIAS TABOZA - SP369573 e LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES - PR39162 DESPACHO A parte autora narra que firmou dois contratos de empréstimos consignados e que a eles foram atrelados, em venda casada, seguros residenciais.
Ocorre que não há nos autos os instrumentos dos contratos de mútuo (empréstimos consignados).
Não há como se declarar a prática abusiva de venda casada sem prova de que o consumidor adquiriu outro produto ou serviço no mesmo instante.
A cópia dos instrumentos dos contratos de mútuo nos autos se faz importante para que se verifique seus termos, menção à taxa de juros contratada e eventuais benefícios em razão de se firmar seguros residenciais no mesmo ato.
Ante o exposto, para melhor instruir o feito, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, complemente a documentação inicial para demonstrar que firmou os contratos de empréstimos consignados, trazendo aos autos seus dados e as cópias dos instrumentos.
Com a juntada, vista às demais partes por 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para julgamento.
MACAPÁ, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
26/06/2025 16:46
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 16:46
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 21:18
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2025 21:06
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2025 05:15
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 24/02/2025 23:59.
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26/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 20:47
Juntada de petição intercorrente
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14/02/2025 12:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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13/02/2025 14:32
Juntada de Certidão
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13/02/2025 13:07
Juntada de manifestação
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13/02/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:02
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:01
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 12:20, Central de Conciliação da SJAP.
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11/02/2025 14:59
Juntada de Ata de audiência
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10/02/2025 17:30
Juntada de petição intercorrente
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21/01/2025 20:05
Juntada de contestação
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17/01/2025 13:45
Juntada de contestação
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de VALDENILSON DOS SANTOS LEAL em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:58
Decorrido prazo de XS3 SEGUROS S.A. em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:52
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 12:20, Central de Conciliação da SJAP.
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02/12/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:12
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/12/2024 12:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJAP
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02/12/2024 12:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:36
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:06
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:08
Juntada de Certidão
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12/11/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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12/11/2024 11:38
Juntada de Informação de Prevenção
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06/11/2024 11:40
Recebido pelo Distribuidor
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06/11/2024 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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