TRF1 - 1008934-97.2025.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP PROCESSO: 1008934-97.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SUELY MARIA MIRANDA DE MIRANDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AUGUSTO CESAR ALMEIDA DA SILVA - AP3163 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO A presente demanda foi ajuizada sob o rito da Lei nº 10.259/2001, que rege os Juizados Especiais Federais, cujo limite de alçada corresponde a 60 (sessenta) salários mínimos.
Verifica-se, contudo, que não consta nos autos renúncia expressa da parte autora a eventuais valores que superem esse limite, exigência indispensável para a fixação da competência deste Juizado Especial, nos termos do §1º do art. 3º da mencionada lei, bem como estabelecido pelas teses fixadas no Tema Repetitivo 1.030 do STJ e na Súmula 17 da TNU.
Tema Repetitivo 1.030 do STJ: Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC/2015.
Súmula 17 da TNU: Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência.
Desse modo, torna-se imperativo, conforme precedentes do STJ e da TNU, que a parte autora renuncie expressamente aos valores que possam superar a 60 (sessenta) salários mínimos, considerando como marco a data do ajuizamento da demanda, caso pretenda litigar no Juizado Especial Federal.
Ademais, observa-se que não foi juntado aos autos o instrumento de mandato outorgado ao advogado que subscreve a inicial, conforme exigido pelo art. 105 do CPC.
Ante o exposto: a) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (dez) dias úteis, emende a sua petição inicial para: 1.
Manifeste-se expressamente quanto à renúncia ao valor que exceder 60 (sessenta) salários mínimos para fins de manutenção da competência deste Juizado Especial Federal e 2.
Junte aos autos a procuração outorgada ao seu patrono. b) Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação da renúncia, voltem conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
25/06/2025 13:27
Recebido pelo Distribuidor
-
25/06/2025 13:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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