TRF1 - 1011936-91.2025.4.01.4000
1ª instância - 8ª Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:08
Publicado Ato ordinatório em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 22:16
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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01/09/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 22:16
Juntada de Certidão
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01/09/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 22:16
Juntada de Certidão
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01/09/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 12:19
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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15/07/2025 12:19
Juntada de Certidão
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05/07/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 09:33
Juntada de manifestação
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011936-91.2025.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: M.
J.
S.
C.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAY BRUNO MORAIS LIMA - PI24686 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Teresina, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:48
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 16:48
Expedição de Documento RPV.
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25/06/2025 11:25
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:55
Conclusos para despacho
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29/05/2025 14:33
Juntada de Informações prestadas
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29/05/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2025 23:59.
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08/05/2025 21:31
Juntada de manifestação
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05/05/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 21:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/05/2025 21:35
Expedição de Documento RPV.
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05/05/2025 20:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 20:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:54
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2025 12:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/05/2025 12:54
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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05/05/2025 12:54
Homologada a Transação
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03/05/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 16:07
Juntada de manifestação
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29/04/2025 18:11
Juntada de contestação
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27/03/2025 09:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 07:46
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 07:46
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 07:46
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 07:46
Juntada de dossiê - prevjud
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18/03/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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18/03/2025 17:10
Juntada de Informação de Prevenção
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17/03/2025 15:26
Recebido pelo Distribuidor
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17/03/2025 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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