TRF1 - 1005657-34.2025.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 09:49
Juntada de petição intercorrente
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28/08/2025 09:45
Juntada de Informações prestadas
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28/08/2025 00:45
Publicado Ato ordinatório em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 14:29
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2025 21:43
Juntada de Certidão
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26/08/2025 21:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 21:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2025 21:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2025 21:43
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 16:48
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/08/2025 16:48
Juntada de Certidão
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01/08/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 14:13
Juntada de petição intercorrente
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16/07/2025 01:42
Publicado Intimação polo ativo em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 09:22
Juntada de petição intercorrente
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14/07/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 21:03
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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14/07/2025 21:03
Expedição de Documento RPV.
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11/07/2025 02:48
Publicado Sentença Tipo B em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 17:26
Processo devolvido à Secretaria
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09/07/2025 17:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/07/2025 17:26
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 17:26
Juntada de Certidão
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09/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2025 17:26
Homologada a Transação
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09/07/2025 01:40
Publicado Ato ordinatório em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 11:09
Juntada de pedido de homologação de acordo
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08/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA ATENÇÃO: PARA QUE OS AUTOS RETORNEM MAIS RAPIDAMENTE DO [PRAZO EM CURSO] PARA O [PAINEL DO SERVIDOR - ANÁLISE DE SECRETARIA], SOLICITAMOS QUE, APÓS A MANIFESTAÇÃO, O USUÁRIO ENCERRE O PRAZO NO PAINEL DO ADVOGADO, IMPRIMINDO, DESSE MODO, MAIOR CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO DO SEU PROCESSO NO PJE 1005657-34.2025.4.01.3307 AUTOR: ROSANE GUIMARAES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023 (disponível em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/335675 ) De ordem do MM Juiz Federal e independentemente de despacho, nos termos da Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023: Intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da PROPOSTA DE ACORDO, e demais termos do processo, ciente de que pedido de destaque de honorários deverá ser formulado antes da elaboração da requisição de pagamento (art. 16 da Resolução CJF 822/2023 e §4º, do art. 22, do Estatuto da Advocacia) e instruído com o respectivo contrato ou procuração indicando os honorários pactuados, além da declaração firmada pela parte autora de que nenhum valor foi adiantando ao advogado a título de pagamento de honorários, conforme parte final do §4º do art. 22 da lei 8.906/94.
Deverá, ainda, apresentar procuração com poderes específicos para transigir, caso esta ainda não tenha sido juntada aos autos.
Vitória da Conquista, 07/07/2025 (assinado eletronicamente) Servidor -
07/07/2025 00:28
Juntada de Certidão
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07/07/2025 00:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 00:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 00:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 02:59
Juntada de contestação
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03/06/2025 16:54
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2025 16:54
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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03/06/2025 16:54
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 08:45
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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07/04/2025 16:05
Juntada de Informação de Prevenção
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07/04/2025 10:18
Recebido pelo Distribuidor
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07/04/2025 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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