TRF1 - 1008487-12.2025.4.01.3100
1ª instância - Laranjal do Jari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 1008487-12.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDALVA RODRIGUES MACHADO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no art. 221 do Provimento COGER 10126799/TRF-1ª Região, e nos termos das Portaria nº 005/2011, nº 06/2012, da Portaria de nº 02/2022 deste Juízo, a qual dispõe sobre a prática de ATOS ORDINATÓRIOS no âmbito da VARA ÚNICA E JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO DE LARANJAL DO JARI/AP, diante da ausência de apresentação de documentação essencial, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: Juntar aos autos nova procuração e contrato de honorários, uma vez que os dados constantes nos documentos de ID. 2192958603 e 2192958619 foram nitidamente inseridos após a assinatura e digitalização; Início de prova material da qualidade de segurada especial, incluindo documentos contemporâneos ao fato gerador (nascimento da criança), que comprovem que a parte autora mora na zona rural e trabalha na atividade rurícola (CTPS, contas de água e/ou energia, cartão do “Saúde da Família”, cartão de vacinação, ficha de acompanhamento do agente de saúde, contrato de empréstimo com instituições financeiras, ficha de matrícula em estabelecimento de ensino localizado na zona rural, documento que ateste participação em programa de distribuição de sementes ou em assentamento do Incra, etc.); Informar se possui interesse na adoção da instrução concentrada prevista na Recomendação 1/2025 do CJF, oportunidade em que deverá juntar aos autos depoimento pessoal da parte e testemunhas, bem como vídeos ou fotografias do imóvel rural, em atenção às normas previstas na recomendação.
Laranjal do Jari/AP, 2 de julho de 2025.
Assinado digitalmente Supervisor(a) de Seção -
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1008487-12.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDALVA RODRIGUES MACHADO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora busca a concessão de benefício previdenciário/assistencial em face do INSS.
Contudo, verifica-se que a parte autora reside em Vitória do Jari/AP, localidade abrangida pela Subseção Judiciária de Laranjal do Jari.
Nesse contexto, a demanda deverá ser remetida à referida Subseção, por ser o juízo competente para apreciação do presente feito.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste juízo para conciliar, processar e julgar a presente ação e determino a sua remessa à Subseção Judiciária de Laranjal do Jari.
Intime-se.
Cumpra-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
18/06/2025 09:08
Recebido pelo Distribuidor
-
18/06/2025 09:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2025 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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