TRF1 - 1029891-52.2022.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1029891-52.2022.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: A.
D.
C.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA DA SILVA BULCAO - PA32944 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
10/11/2022 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
26/10/2022 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO DA COSTA SANTOS em 25/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
28/09/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
23/09/2022 08:26
Decorrido prazo de ANTONIO DA COSTA SANTOS em 22/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 12:01
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2022 12:01
Juntada de Certidão
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05/09/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 17:17
Conclusos para despacho
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12/08/2022 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
12/08/2022 11:01
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/08/2022 20:39
Recebido pelo Distribuidor
-
10/08/2022 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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